O lobo e o gado bovino e equino pastoreado em liberdade no Noroeste de Portugal – Um estudo das relações ecológicas

Helena Rio Maior, Elisabete Malveiro, Francisco Álvares e Francisco Petrucci-Fonseca
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É urgente a aplicação de medidas de conservação do lobo que atenuem o conflito Homem-Lobo. Aliado ao fomento da abundância das presas silvestres, importa reduzir a predação sobre animais domésticos. Este projecto procura soluções para este problema.

A predação do lobo (Canis lupus signatus Cabrera, 1907) sobre os animais domésticos verifica-se em quase toda a sua área de distribuição e constitui uma das principais causas do histórico conflito entre o Homem e o lobo e, consequentemente, da elevada perseguição que tem levado à regressão deste carnívoro (Mech, 1970).

Os ungulados silvestres constituem as presas básicas do lobo. No entanto, a destruição dos seus habitats e a caça descontrolada têm conduzido à redução dos efectivos populacionais dos ungulados bem como da sua área de distribuição. Por outro lado o espaço deixado vago por estas espécies foi ocupado pelos animais domésticos que o Homem foi disseminando à medida que a sua utilização aumentava. Assim, os animais domésticos passaram a constituir a principal possibilidade de alimento para o lobo.

 


Figura 1 - Bovino da raça Cachena


Na região Noroeste de Portugal, que inclui o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), os grandes ruminantes domésticos, ou seja, os equinos e os bovinos, constituem mais de 50% da dieta do lobo (Álvares e Petrucci-Fonseca, 2000; Costa, 2000).

Os bovinos pastoreados nesta região são, na sua maioria, pertencentes a duas raças autóctones: a raça Cachena (Figura 1) e a raça Barrosã (Figura 2). No que se refere aos equinos, estão representados pelos pequenos e primitivos cavalos da raça Garrana, originária da região luso-galega (Figura 3).

 


Figura 2 - Bovinos da raça Barrosã



O principal regime de pastoreio utilizado para o gado bovino é o extensivo tradicional, em que os animais pastoreiam livremente cerca de 10 meses por ano, sendo guardados para pernoitar nas cortes, durante os meses mais frios de Inverno. Os animais são geralmente conduzidos para as zonas serranas mais altas, no início da Primavera, onde permanecem sem serem pastoreados até ao final do Verão. No resto do ano, o gado anda em pastoreio próximo das povoações. As manadas de bovinos apresentam tamanho e composição variável, sendo geralmente constituídas por um macho, várias fêmeas e as respectivas crias.

Os equinos são mantidos todo o ano em pastoreio livre nas zonas mais serranas, deslocando-se em manadas de número variável, constituídas por um garanhão adulto, várias fêmeas e os juvenis. Ocorrem também manadas formadas por machos juvenis.

 


Figura 3 - Equino da raça Garrano



Os prejuízos nos equinos e bovinos atribuídos ao lobo (Figura 4) nesta região são elevados, o que faz com que seja o PNPG, embora possuindo apenas cerca de 15% da população lupina nacional, a área protegida que paga a maior parte dos montantes das indemnizações referentes aos danos nos animais atribuídos ao lobo. De acordo com a Lei 90/88, Decreto-Lei 139/90, estes prejuízos são indemnizados pelo Estado. No entanto, não está prevista a indemnização das perdas associadas aos animais desaparecidos e às sanções aplicáveis à diminuição dos efectivos previstas no sistema de ajudas agro-ambientais que integram o Plano de Desenvolvimento Rural – RURIS. Também os atrasos no pagamento das indemnizações aos pastores, que actualmente ascendem a períodos superiores a um ano, são frequentes.

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