A figura 1 apresenta esquematicamente o processo de AIA.

Figura 1
3.1. Selecção dos Projectos
A verificação da obrigatoriedade de uma AIA é o primeiro passo a dar pelo proponente. Estão sujeitos a AIA os projectos incluídos nos Anexos I e II do Decreto-Lei nº 69/2000. O Anexo I é transcrito directamente da nova Directiva, inclui 20 categorias de projectos, considerados potencialmente mais gravosos para o Ambiente, independentemente da localização que venham a ter [2]. O Anexo II, adaptado às circunstâncias nacionais a partir do figurino proposto na nova Directiva, apresenta os projectos potencialmente menos gravosos para o Ambiente, de acordo com uma tipologia que inclui 12 grandes categorias, decompostas em diversas subcategorias [2]. Os projectos constantes do Anexo II são dependentes da localização, existindo a definição de “áreas sensíveis”.