Comércio e Ambiente

Isabel Abreu
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Artigo I – Princípio da nação mais favorecida – Este princípio estabelece que todos os membros devem ter igual tratamento, não se devendo favorecer um dos membros em detrimento dos restantes. Isto é, se um membro criar condições que favoreçam os bens e serviços de outro membro, então deve estabelecer igual tratamento para os restantes membros.

Artigo III – Principio do tratamento nacional – Princípio que estabelece que os produtos importados devem ter igual tratamento que os produtos domésticos, não podendo um país criar condições que favoreçam os produtos domésticos em detrimentos dos importados. Este princípio tem sido alvo de controvérsia, pois considera como iguais os produtos que têm a mesma utilização final e as mesmas características independentemente do seu processo de fabrico, o que poderá não fazer muito sentido em termos ambientais (Ver Rótulos Ecológicos).

Artigo XX – As excepções relativas ao Ambiente - artigo que responde à questão: Se um país achar que as suas importações são prejudiciais ao ambiente ou à saúde humana, pode criar medidas que limitem as mesmas?

Este artigo permite excepções aos artigos I e III estabelecidas pela OMC desde que as medidas tomadas sejam necessárias para a protecção da saúde humana, animais e plantas ou ainda relacionadas com a protecção das fontes naturais esgotáveis. Contudo, as medidas tomadas no âmbito deste artigo não devem constituir uma forma arbitrária de discriminação ou de discriminação injustificável. No site da OMC encontram-se casos de disputa em que o Artigo XX foi usado, com informações como esses casos foram conduzidos e a decisão da OMC para cada um deles. 
 
Princípio da Precaução

O artigo XX permite a tomada de medidas como forma de precaução relativamente ao efeito de produtos no ambiente e na saúde humana. A ideia do chamado Princípio da Precaução está desta forma incluído nas leis da OMC, sendo, contudo necessário que seja explicitamente incorporado e clarificado – quando deve ser aplicado o principio da precaução, com que suporte, em que moldes, como varia o conceito de precaução de país para país e entre parceiros comerciais? Como evitar o recurso ao Princípio da Precaução como forma disfarçada de proteccionismo? A Comissão Europeia publicou uma comunicação relativa ao Princípio da Precaução (COM(2000), 02.02.200) através da qual traça as linhas gerais do uso deste princípio. Um ponto importante na utilização do Princípio da Precaução é que qualquer decisão deverá ter um suporte científico, e ser baseada numa análise custo-benefício da tomada e da não tomada de medidas, e não ser uma decisão baseada numa mera suspeição de risco. Contudo, em questões internacionais como o comércio e o ambiente, terá de ser feito um esforço mais alargado de definição de conceitos e abordagens, e não permitir que abordagens diferentes do Princípio da Precaução conduzam a distorções no comércio internacional. 
 

Rótulos Ecológicos

De acordo com as regras da OMC, os produtos não podem ser discriminados com base no seu método de produção. Desde que tenham as mesmas características e que permitam a mesma utilização final, os produtos são considerados iguais, e não podem ser tratados de forma diferente no que diz respeito a trocas comerciais. Trata-se, no entanto, de uma regra que não reflecte o impacto ambiental associado aos métodos produtivos. Por uma lado, ao dar a um país a liberdade de escolher os produtos com base no seu processo de fabrico, esse país poderia favorecer os produtos que produzidos nacionalmente, em detrimento dos produtos importados produzidos por processos diferentes. Por outro lado, ao impor-se determinados métodos produtivos poder-se-á cair numa situação que não é apropriada para determinados países, nomeadamente os menos desenvolvidos, e criar-lhes dificuldades de acesso ao mercado internacional. A participação em acordos ambientais multilaterais pode ser uma forma de diferentes países acordarem standards gerais ou diferenciados por países onde se tem em conta as especificidades de cada um, e deste modo evitar-se a tomada de medidas que restrinjam a sua actividade económica. Um exemplo da relevância dos processos de produção é traduzido nos processos de certificação e rotulagem ambiental que informam os consumidores sobre os impactos ambientais do fabrico ou utilização de determinados produtos.

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