Avaliação de Impacte Ambiental

Cristina Pereira
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A não emissão de DIA no prazo de 140 úteis dias, no caso de projectos constantes do anexo I, ou de 120 dias úteis, no caso de projectos constantes do anexo II, equivale a um deferimento tácito. A DIA caduca se, após dois anos sobre a data da sua emissão, o projecto não tiver sido iniciado.

A fase de pós-avaliação, da responsabilidade da Autoridade de AIA, compreende a avaliação da conformidade do projecto de execução com a DIA, se o procedimento de AIA ocorrer em fase de estudo prévio ou de anteprojecto; a determinação da eficácia das medidas previstas para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos e potenciar os efeitos positivos, bem como, se necessário, a adopção de novas medidas.

Neste novo decreto lei os proponentes são responsáveis pela apresentação de relatórios de monitorização do projecto, de acordo com a periodicidade referida na DIA ou no EIA.

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