Avaliação de Impacte Ambiental

Cristina Pereira
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A segunda fase é a definição do âmbito do estudo de impacte ambiental (EIA). O proponente pode apresentar junto da autoridade competente para avaliação de AIA uma proposta de definição do âmbito do EIA. Nesta fase há lugar para a consulta pública, promovida pelo Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB). Caso não o queira fazer pode, alternativamente, apresentar à entidade licenciadora ou competente para autorização o Estudo de Impacte Ambiental (EIA).

A terceira fase tem início com a elaboração do EIA, da responsabilidade do proponente. De acordo com o anexo III deste decreto-lei, no EIA devem figurar, entre outros, a descrição e caracterização física do projecto, das soluções alternativas razoáveis estudadas, a descrição dos materiais e da energia utilizados ou produzidos, a descrição das medidas e das técnicas previstas para evitar, reduzir ou compensar os impactes negativos, a descrição dos programas de monitorização previstos nas fases de construção, funcionamento e desactivação e um resumo não técnico de todos os itens anteriores, se possível acompanhado de meios de apresentação visual.

Na fase seguinte compete à Autoridade de AIA - Direcção Geral do Ambiente ou Direcções Regionais do Ambiente - nomear a comissão de avaliação, à qual submete o EIA para apreciação técnica. A comissão de avaliação é formada por um representante da Autoridade de AIA, por técnicos do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, do Ministério da Cultura e por técnicos externos especializados, em número não inferior a dois. Esta comissão deve pronunciar-se no prazo de vinte dias sobre a conformidade ou não do EIA, em relação ao exigido no Anexo III e no artigo que especifica a elaboração e conteúdo do EIA (artigo 12). O prazo é suspenso se a comissão solicitar informações complementares; se houver pedidos posteriores, por parte da comissão, o prazo de deliberação de conformidade não é suspenso. Caso o EIA não esteja conforme o processo de AIA é encerrado. Se for declarada a conformidade de AIA o IPAMB publicita e promove a discussão pública. Nesta fase, o projecto não está aprovado, foi apenas apreciada a sua conformidade com o exigido.

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