Incentivos financeiros para um melhor Ambiente

Cristina Pereira
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No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, existem diversas medidas de incentivo à melhoria da componente ambiental no sector industrial e dos serviços. Saiba como a sua empresa poderá usufruir destes apoios.

Programa Operacional do Ambiente (POA)

Uma das medidas deste programa visa a integração da componente ambiental nas actividades económicas e sociais, por forma a criar as condições para um desenvolvimento económico sustentável. Pretende-se:

. Incentivar acções de carácter voluntário que proporcionem um desempenho ambiental nos cinco sectores da actividade económica, estabelecidos como prioritários no 5º Programa de Acção Comunitária para o Ambiente (Agricultura, Energia, Industria, Transportes e Turismo);

. Contribuir para a integração do ambiente nas políticas sectoriais, nomeadamente pela implementação da directiva relativa à Prevenção e Controlo Integrado da Poluição (PCIP) e dos compromissos internacionais no âmbito do Protocolo de Quioto;

. Encorajar as empresas dos diferentes sectores de actividade a excederem as normas em vigor, tornando as suas instalações menos poluentes. 
 
Os projectos a apoiar têm a seguinte tipologia:

1. Projectos de requalificação ambiental;

2. Projectos nos diferentes sectores de actividade económica, cujos investimentos são apoiados na intervenção sectorial respectiva, desde que representem uma mais-valia ambiental, isto é, excedam as normas em vigor. Consideram-se como excedendo as normas em vigor, projectos que permitam a adesão ao Sistema de Eco-Gestão e Auditoria (EMAS), ao Sistema Comunitário de Atribuição do Rótulo Ecológico e que permitam obter uma redução significativa dos gases de efeito estufa e acidificação.


O incentivo é dado sob a forma de majoração que corresponde a 5% do montante bruto das despesas elegíveis, na forma de subsídio a fundo perdido, até um máximo de 250 000 euros por estabelecimento e de 350 000 euros por promotor (esta majoração não é, contudo, aplicável aos projectos realizados por grandes empresas na região NUT III -Grande Lisboa).


Os beneficiários que se podem candidatar são:

. Empresas privadas elegíveis a sistemas de incentivos majorados pelo Programa;

. Entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, nomeadamente sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos;

. Municípios e suas Associações.


Para mais informações sobre este programa aconselha-se a consulta do sitio www.qca.pt.


No âmbito dos Programas Operacionais Regionais – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira, diferentes medidas apoiam investimentos ambientais na indústria e serviços. Para mais informações aconselha-se a consulta do sitio www.qca.pt.

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