Higiene e Segurança do Trabalho na Área do Saneamento - Água de Abastecimento e Águas Residuais

Rita Teixeira d’Azevedo
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A Higiene e Segurança do Trabalho na área do saneamento básico merece particular atenção, atendendo aos produtos químicos utilizados, bem como às perigosas atmosferas criadas nos locais de trabalho.

1. Introdução

Todas as infra-estruturas de tratamento e distribuição de água de abastecimento e de drenagem e tratamento de águas residuais deverão possuir um Plano de Segurança e Saúde, baseando-se na identificação dos principais riscos, bem como nas medidas de prevenção a adoptar em cada situação, tendo como suporte as auditorias efectuadas ao local e a legislação específica para o efeito.

O actual quadro legal na matéria encontra-se instituído pela Portaria nº 762/2002, de 1 de Julho, que estabelece um conjunto de prescrições que pretendem garantir a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores no exercício das actividades de exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, domésticas, industriais e pluviais - Regulamento de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, bem como pelo Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pela Lei nº 7/95, de 29 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 Junho (procede à republicação), que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.

2. Factores de Risco da Actividade

Segundo o Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, constituem factores de risco específico da actividade, os que resultam das situações seguintes:

a) Insuficiência de oxigénio atmosférico;
b) Existência de gases ou vapores perigosos;
c) Contacto com reagentes;
d) Aumento brusco de caudal e inundações súbitas.


2.1. Insuficiência de oxigénio atmosférico

A exposição de trabalhadores a atmosferas susceptíveis de apresentar insuficiência de oxigénio só é permitida quando seja garantido um teor volumétrico de oxigénio superior ou igual a 17%, salvo se for utilizado equipamento de protecção adequado (aparelho de protecção respiratória autónomo).

Deve ter-se presente que os locais com teores de oxigénio inferiores a 12% são muito perigosos e locais com teores inferiores a 7% podem constituir uma atmosfera fatal.


2.2. Gases e vapores perigosos

Os meios onde se desenrola o trabalho em estudo podem apresentar atmosferas contaminadas com gases susceptíveis de constituir risco de intoxicação, asfixia, incêndio ou explosão. Alguns gases que podem estar presentes são o ozono, o cloro, o gás sulfídrico, o dióxido de carbono e metano.

Acidentalmente pode ainda ocorrer a presença de outros gases ou vapores perigosos, tais como vapores de combustíveis líquidos, vapores de solventes orgânicos, gases combustíveis e monóxido de carbono.

Por este motivo, a entidade empregadora deve avaliar os riscos da existência destes gases nos locais de trabalho. Nessa avaliação de riscos devem ser consideradas as concentrações limite a partir das quais a segurança e a saúde dos trabalhadores sejam postas em risco.

Nos locais de trabalho que apresentam riscos de incêndio ou explosão, é proibido foguear ou accionar dispositivos eléctricos e electrónicos não específicos das instalações. Estes locais deverão estar devidamente sinalizados.

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