Avaliação Ambiental Estratégica

Rita Teixeira d’Azevedo
Imprimir
Texto A A A

 

Consultas (nº 4, art. 5º) – Consultar as autoridades com responsabilidades ambientais específicas, para determinar o alcance e nível de pormenor do relatório ambiental.

Consultas (art. 6º) – Facultar o relatório ambiental e programa, às autoridades com responsabilidade ambiental específica, e ao público, em prazos adequados para obter observações, previamente à aprovação do programa, identificando as autoridades referidas, bem como o público afectado ou interessado, incluindo organizações não-governamentais pertinentes e outras organizações interessadas.

Consultas transfronteiriças (art. 7º) – proceder à consulta de Estados-membros potencialmente afectados, se se justificar em função do âmbito das incidências do programa em avaliação.

Influência na decisão (art. 8º) – tomar em consideração no processo de programação os resultados da avaliação e consultas realizadas.

Informação sobre a decisão (art. 9º) – Através de declaração, informar o público e as autoridades consultadas, sobre a forma como as considerações ambientais foram tidas em consideração no programa, apresentar o programa e as medidas de controlo que darão cumprimento ao art. 10º.

Documentos de Referência para a AAE

Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável – EDS
A Comissão Europeia apresentou em 2006 uma nova Estratégia de Desenvolvimento Sustentável que visa responder às tendências negativas actuais. Uma vez que estas suscitam uma sensação de urgência, é necessário tomar medidas a curto prazo mantendo embora uma perspectiva de longo prazo. O principal desafio é mudar gradualmente os nossos padrões actuais insustentáveis de consumo e produção e a abordagem não integrada à elaboração de políticas. O objectivo global da nova EDS é “identificar e desenvolver acções que permitam à UE atingir uma melhoria contínua da qualidade de vida para as gerações actual e vindouras, através da criação de comunidades sustentáveis capazes de gerir e utilizar os recursos eficazmente e extrair o potencial de inovação ecológico e social da economia, garantindo prosperidade, protecção ambiental e coesão social”.

Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável – ENDS
A ENDS enuncia uma estratégia de referência para a acção, para um período de longo prazo (2005-2015) e visa dar consistência global nesse horizonte aos diversos programas de iniciativa pública em preparação e implementação, e funcionar como um instrumento de mobilização e concertação para as iniciativas e acções dos agentes económicos, sociais e culturais da sociedade civil. Deverá constituir também um referencial para iniciativas co-financiadas por fundos comunitários no horizonte de 2007-2013. A ENDS assume como desígnio “retomar uma trajectória de crescimento sustentado que torne Portugal, no horizonte de 2015, num dos países mais competitivos e atractivos da União Europeia, num quadro de elevado nível de desenvolvimento económico, social e ambiental e de responsabilidade social”.

Programa Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego - PNACE
O PNACE é o programa de reformas para o período 2005/2008, sendo composto por 125 medidas que visam a implementação da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e Emprego à escala nacional, englobando diversos planos e programas entre os quais o Plano Tecnológico e o Plano Nacional de Emprego. Apresenta a visão estratégica de “colocar Portugal de novo no centro do processo de desenvolvimento à escala da União Europeia e à escala Global, promovendo o crescimento e o emprego através da melhoria da qualificação das pessoas, das empresas, das instituições, dos territórios, do desenvolvimento científico e do reforço da atractividade, da coesão social e da qualidade ambiental.”

Comentários

Newsletter