Comércio e Ambiente

Isabel Abreu
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A vertente mais conhecida da relação entre o comércio e o ambiente é a sobre-exploração de recursos naturais devido à falta de regras. Contudo, a relação é mais ampla - como é que as políticas ambientais se articulam com as normas mundiais do comércio?

A vertente mais conhecida da relação entre o comércio e o ambiente é a sobre-exploração de recursos naturais a que o comércio sem regras poderá levar. Contudo, trata-se de uma relação mais ampla, em que novos aspectos começam a tomar forma – até que ponto poderão as políticas ambientais funcionar como um travão ao comércio? e como formas disfarçadas de restrição ao comércio? e como medidas de proteccionismo do comércio nacional? como é que estas situações são reguladas? como é que as políticas ambientais se articulam com as normas mundiais do comércio livre e sem fronteiras? Estes são alguns dos aspectos que são abordados neste artigo. Trata-se de uma área de debate a nível mundial e que requer a compatibilização de princípios de áreas tão vastas com a do comércio e a do ambiente.

A Organização Mundial do Comércio

A importância do binómio comércio/ambiente levou à criação de organismos que se dedicam a esta questão. O organismo de referência nesta matéria é a Organização Mundial do Comércio (OMC), no seio da qual estas questões são da responsabilidade de um comité especializado – o CTE (Comité on Trade and Environment), criado em 1994. Este comité tem a seu cargo a compatibilização das regras do comércio mundial e os instrumentos de protecção ambiental, como por exemplo, os acordos ambientais multilaterais, os esquemas de rótulos ecológicos e o Princípio da Precaução. Trata-se de áreas para as quais terão de ser estabelecidas regras que evitem o conflito entre as medidas ambientais e o comércio. Serão de seguida abordados cada um destes pontos em separado.
 
Acordos ambientais mutilaterais

Dada a abrangência geográfica dos problemas ambientais, os acordos ambientais multilaterais surgiram como forma de lidar com essas questões a nível internacional. Exemplos desses acordos multilaterais são o já referido Protocolo de Quioto, o Protocolo de Montreal para a protecção da camada do ozono, a Convenção de Basileia sobre o transporte internacional de resíduos perigosos e a Convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora em vias de extinção (CITES). Existem cerca de 200 acordos multilaterais para a protecção do ambiente. Desses acordos, cerca de 20 incluem medidas relacionadas com a restrição do comércio, permitindo os países restringir a importação de determinados produtos.

Até que ponto, essas disposições são legais à luz das regras da OMC, que impedem a tomada de medidas que limitem as trocas comerciais? Um exemplo é o Protocolo de Quioto que preconiza a criação de um mercado de emissões de gases com efeito de estufa para os países participantes. Excluir do mercado de emissões de gases com efeito de estufa os membros que não assinaram o protocolo chocará com as regras da OMC, que preconiza que todos os parceiros comerciais devem ter igual tratamento?

Apesar de até à data a OMC não ter recebido nenhum pedido de resolução de conflito entre os acordos ambientais multilateriais e as regras mundiais do comércio, no futuro tal poderá suceder. Como resolver uma situação em que um país recorre à OMC quando os seus produtos são rejeitados por outros no âmbito de um protocolo que ele não assinou, sendo desta forma discriminado? E as medidas de limitação de importações terão legitimidade à luz da OMC? Todas estas questões que foram levantadas têm sido alvo de discussão a nível internacional, constituindo uma parte importante da chamada Agenda de Doha (ver o que aconteceu em Cancún).

As regras da OMC relativas ao Ambiente

O que diz a OMC em relação às trocas comerciais e ao ambiente?

Os princípios pelos quais a OMC se rege datam de 1947, e foram criados no âmbito do GATT – General Agreement on Trade and Tariffs. No que diz respeito ao ambiente, há 3 artigos principais:

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