Os Fluxos Específicos de Resíduos

Isabel Palma
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Óleos alimentares usados (OAU)

Em 2005 foi criado o Sistema de Gestão de Óleos Alimentares Usados com carácter voluntário e em 2009 foi publicado o primeiro diploma que regula este sistema. Neste fluxo estão incluídos os OAU produzidos pelos sectores industrial, hoteleiro, de restauração (HORECA) e doméstico, excluindo-se do âmbito da sua aplicação os resíduos da utilização das gorduras alimentares animais e vegetais, das margarinas, dos cremes para barrar e do azeite.

Para a recolha de OAU de uso doméstico foi atribuído um papel de relevo aos municípios. Adicionalmente, os operadores do sector da distribuição responsáveis por grandes superfícies comerciais também devem disponibilizar locais adequados para a colocação dos pontos de recolha selectiva de OAU.

É proibida a deposição destes resíduos em aterro e a sua eliminação através dos sistemas de drenagem de águas residuais (esgoto). No que respeita à reciclagem destes resíduos é proibida a introdução de OAU ou de substâncias recuperadas na cadeia alimentar.

Para além da APA - Agência Portuguesa do Ambiente que apresenta no seu portal online uma rede de pontos de recolha de OAU, também a AMI - Assistência Médica Internacional, vários municípios e quartéis dos bombeiros um pouco por todo o país promovem a sua recolha.

 

Fluxos emergentes

Existem ainda outros resíduos, como as fraldas descartáveis e os consumíveis informáticos, para os quais está a ser estuda a viabilidade de se constituírem fluxos específicos próprios. 

 

É importante frisar que não é somente o produtor dos bens quem é responsável pelo bom funcionamento dos esquemas de reciclagem. A reciclagem de resíduos só é possível se os cidadãos separarem e depositarem activamente os seus resíduos nos pontos de recolha adequados.

Fontes bibliográficas:
www.apambiente.pt
http://europa.eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm

 

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