Os Fluxos Específicos de Resíduos

Isabel Palma
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Veículos em fim de vida (VFV)

Todos os anos são gerados na União Europeia entre oito a nove milhões de toneladas de resíduos de VFV. De forma a limitar a produção destes resíduos e aumentar a sua reutilização, reciclagem e outras formas de valorização, a legislação comunitária obriga os fabricantes a conceber veículos fáceis de reciclar, a limitar o uso de substâncias perigosas na sua concepção e a promover a utilização de materiais reciclados.

No tratamento dos VFV deve ser privilegiada a reutilização e a valorização (reciclagem, recuperação e regeneração) dos componentes dos veículos. Os fabricantes devem desenhar os veículos a pensar na fase de desmantelamento no fim do seu ciclo de vida, por exemplo, usando uma grande percentagem de materiais potencialmente recicláveis ou recuperáveis.

Os Estados-Membros devem certificar-se de que os produtores utilizam normas de codificação de componentes e materiais que permitam a sua identificação por parte dos desmanteladores.
Para que estas metas sejam cumpridas, devem ser implementados sistemas de recolha dos resíduos provenientes dos veículos e seu encaminhamento para instalações de tratamento autorizadas.

Em Portugal, a Valorcar é a entidade responsável por estes resíduos.

Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE)

Os equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) estão divididos em dez categorias: i) grandes electrodomésticos, ii) pequenos electrodomésticos, iii) equipamentos informáticos e de telecomunicações, iv) equipamentos de consumo, v) equipamentos de iluminação, vi) ferramentas eléctricas e electrónicas (com excepção de ferramentas industriais fixas e de grandes dimensões), vii) brinquedos e equipamentos de desporto e lazer, viii) aparelhos médicos (com excepção de todos os produtos implantados e infectados), ix) instrumentos de monitorização e controlo e x) distribuidores automáticos.

Para cada novo tipo de equipamento eléctrico e electrónico (EEE) colocado no mercado, os produtores têm que fornecer informação sobre os componentes e materiais presentes no equipamento e a localização de substâncias e misturas perigosas para os centros de reutilização e reciclagem. Desta forma, os produtores são encorajados a pensar em todo o ciclo de vida do produto, logo na fase de concepção.

A directiva comunitária também prevê a necessidade de informar a população sobre o esquema de reciclagem montado, para que os cidadãos enquanto produtores de resíduos tenham o conhecimento necessário para separar e eliminar de forma correcta os seus REEE. Os consumidores devem conhecer o símbolo que identifica os EEE que devem ser reciclados e que é obrigatório estar em todos os equipamentos colocados no mercado comunitário.

Portugal está obrigado a manter um registo dos produtores e importadores de equipamentos eléctricos e electrónicos e das quantidades destes produtos colocados no mercado nacional. Para manter este registo foi constituída a Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (ANREEE).

A gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (SIGREE) está a cargo de duas entidades gestoras: Amb3E e ERP Portugal.

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