Na primeira metade da década de 2000, vários tipos de resíduos foram inseridos em fluxos especiais para serem encaminhados para a reciclagem ou outras formas de valorização. A gestão destes fluxos está delegada a uma ou várias entidades gestoras que devem realizar os esforços necessários para dar cumprimento às metas europeias de recolha, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos.
Na primeira metade da década de 2000 foram criadas diversas entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, em resultado da transposição da legislação comunitária. Devido às suas características e/ou produção em grande escala, vários tipos de resíduos foram inseridos em fluxos especiais cuja gestão é delegada a uma ou várias entidades gestoras. Estas entidades devem realizar os esforços necessários para dar cumprimento às metas europeias de recolha, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos.
Os diplomas legais que regulam os fluxos específicos de resíduos responsabilizam todos os intervenientes no ciclo de vida e gestão do resíduo, desde o produtor do bem ao consumidor final.
Os produtores do bem são responsáveis pela gestão dos seus produtos quando atingem o fim de vida, ou seja, quando se tornam resíduos. Desta forma, devem assegurar a recolha e o encaminhamento destes resíduos para instalações de valorização autorizadas, responsabilidade que pode ser assumida pelo próprio produtor ou delegada a um sistema integrado, mediante o pagamento de um valor monetário (Ecovalor) por cada produto colocado no mercado. Estes sistemas integrados são geridos por entidades gestoras próprias que se tratam de associações sem fins lucrativos. Pretende-se com este mecanismo estimular a realização de alterações na concepção do produto que maximizem a poupança de matérias-primas e minimizem a produção de resíduos.
Actualmente existem sistemas integrados de gestão de resíduos de embalagens, pilhas e acumuladores, óleos lubrificantes usados, pneus usados, resíduos de equipamento eléctrico e electrónico e veículos em fim de vida.
No caso dos óleos alimentares e dos resíduos de construção e demolição a responsabilidade da gestão assenta no produtor/detentor do resíduo e não no produtor do bem. Estes resíduos não têm nenhuma entidade gestora própria.
Embalagens e resíduos de embalagens
Segundo a legislação comunitária, todos as embalagens colocadas no mercado europeu devem ser reutilizáveis e ou recuperáveis. O peso, volume e utilização de produtos perigosos devem ser minimizados até ao máximo possível sem perder os níveis de segurança, higiene e aceitação adequados para o consumidor. Portugal como Estado-Membro está sujeito a esta legislação, o que inclui o cumprimento de metas de recolha e valorização de embalagens.
Nas embalagens estão normalmente associados dois tipos de sistemas:
- Sistema integrado no qual o consumidor é informado através de um símbolo na embalagem que deve colocar a embalagem usada em local próprio.
- Sistema de consignação no qual o consumidor da embalagem paga um determinado valor de depósito no acto da compra, valor que lhe é devolvido quando entrega a embalagem usada.
Para a gestão das embalagens e resíduos de embalagens, encontram-se licenciadas três entidades gestoras:
- Sociedade Ponto Verde (SPV), responsável pelo Sistema integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). Este sistema inclui as embalagens de plástico, metal, vidro, papel e madeira.
- Valormed, responsável pelo sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens de Medicamentos (SIGREM).
- Sociedade SIGERU (Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura), responsável pelo sistema Valorfito que abrande as embalagens primárias dos produtos fitofarmacêuticos com uma capacidade inferior a 250L/kg.