Gestão e valorização de resíduos

Rita Teixeira d’Azevedo
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•Transporte:

A legislação respeitante ao transporte de resíduos está prevista na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, que estabelece as regras sobre as operações de transporte de resíduos em território nacional e os modelos das respectivas guias de acompanhamento, aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território, da Saúde e do Ambiente. É da responsabilidade do produtor e detentor de resíduos, assegurar que o transporte dos mesmos seja efectuado em condições adequadas (garantir o cumprimento da presente portaria), bem como assegurar que o seu destinatário está autorizado a recebê-los.

De acordo com o estabelecido nos pontos 5 e 6 da Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, o produtor e o detentor de resíduos devem assegurar que cada operação de transporte de resíduos seja acompanhada das respectivas guias de acompanhamento, cujo modelo (modelo A) faz parte integrante do anexo da referida portaria (corresponde ao impresso modelo 1428 da Imprensa Nacional Casa da Moeda). Note-se ainda, que, de acordo com a alínea d) do n.º. 6 da referida Portaria, o produtor ou detentor, o transportador e o destinatário devem manter em arquivo os seus exemplares das guias de acompanhamento de resíduos, por um período de cinco anos. De salientar ainda que as guias de acompanhamento deverão ser preenchidas de acordo com os códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER), constantes na Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março.

•Registo de resíduos:

Quem efectue qualquer operação de gestão de resíduos deve, obrigatoriamente, possuir um registo actualizado do qual conste: a quantidade e tipo de resíduos recolhidos, armazenados, transportados, tratados, valorizados ou eliminados; a origem e destino dos resíduos; a identificação da operação efectuada. O Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER) preconiza a disponibilização, por via electrónica, de um mecanismo de registo e acesso a dados sobre resíduos, substituindo, deste modo, os antigos mapas de registo de resíduos. Este Sistema foi criado por via legislativa (cfr. Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro), e encontra-se consubstanciado no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX). Deste modo, os procedimentos de registo e gestão de informação sobre resíduos existentes até à data sofreram uma adaptação legislativa, na óptica da sua simplificação e desmaterialização, surgindo como uma consequência do desenvolvimento dos meios tecnológicos, que impõe o recurso a modelos operativos de registo de informação mais evoluídos, com uma interacção fácil, rápida e segura de dados de distinta proveniência, permitindo ainda agregar toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e as entidades que operam no sector dos resíduos.

TRATAMENTO E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS

As técnicas para o tratamento e valorização de resíduos, de acordo com a sua caracterização e tipologia, são as seguintes:

- Reciclagem – resíduos sujeitos a separação selectiva;
- Valorização Orgânica, por Compostagem ou Digestão Anaeróbia – resíduos com componente orgânica;
- Valorização Energética, recorrendo quer a Processos Fermentativos (onde se inclui a digestão anaeróbia e a degradação anaeróbia dos resíduos em aterros sanitários); quer a Processos Pirolíticos (onde se inclui a Incineração com recuperação de calor, a Pirólise e a Gaseificação).

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