Gestão e valorização de resíduos

Rita Teixeira d’Azevedo
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A responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz, devendo ser sujeitos a uma gestão adequada seguindo uma hierarquia de prevenção e redução da produção, seguida da valorização e, por último, a eliminação em aterro sanitário.

INTRODUÇÃO

Os resíduos devem ser alvo de uma gestão própria e um destino adequado, em função das suas características, classificando-se em: Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), Resíduos Industriais, Resíduos Agrícolas e Resíduos Hospitalares. Quanto à tipologia, os resíduos classificam-se em: Embalagens e Resíduos de Embalagens, Pneus Usados, Pilhas e Acumuladores, Óleos Usados, Veículos em Fim de Vida (VFV), Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE), Resíduos de Construção e Demolição (RC&D), Óleos Alimentares Usados, Bifenilos Policlorados (PCB) e Resíduos Biodegradáveis. Quanto à perigosidade podem caracterizar-se em banais (não perigosos) ou perigosos.

GESTÃO DE RESÍDUOS

O Decreto Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente, a recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, por forma a não constituir perigo ou causar prejuízo para a saúde humana ou para o Ambiente. A gestão de resíduos visa:

- a prevenção ou redução da produção ou nocividade dos resíduos, nomeadamente através da reutilização e da alteração de processos produtivos, por via da adopção de tecnologias mais limpas, bem como da sensibilização dos agentes económicos e dos consumidores;
- assegurar a sua valorização, nomeadamente através de reciclagem, valorização orgânica, seguida de valorização energética, e a sua eliminação adequada.

A responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz. Quando os resíduos forem provenientes de países terceiros, a responsabilidade pelo destino final a dar aos resíduos e pelos custos da respectiva gestão, cabe ao responsável pela sua introdução em território nacional. Quando o produtor for desconhecido ou indeterminado, a responsabilidade pelo destino final e pelos custos da respectiva gestão cabe ao respectivo detentor.

•Proibições:

É proibido o abandono de resíduos, bem como a sua emissão, transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação por entidades ou em instalações não autorizadas (as entidades autorizadas para as operações de gestão de resíduos encontram-se identificadas na Listagem de Operadores de Gestão de Resíduos Não Urbanos). É proibido a descarga de resíduos, salvo em locais e nos termos determinados por autorização prévia.

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