
Um sistema de gestão de resíduos está organizado para realizar as operações relacionadas com a gestão de resíduos. Conheça os sistemas de gestão de resíduos e as respectivas entidades gestoras existentes em Portugal.
Um Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos é uma estrutura que engloba os meios humanos, logísticos, equipamentos e infra-estruturas, organizada para realizar as operações inerentes à gestão de resíduos urbanos.
Até ao final dos anos 90 a gestão de resíduos urbanos em Portugal resumia-se à recolha de resíduos e à sua deposição nas mais de 300 lixeiras distribuídas pelo país, pelo menos uma por cada concelho.
Após a aplicação do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), as lixeiras foram encerradas e construídas novas infra-estruturas de tratamento, valorização e deposição final de resíduos. Ao contrário das lixeiras geridas individualmente por um único município, as novas infra-estruturas são utilizadas simultaneamente por vários concelhos.

De acordo como o Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro e o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro os municípios organizaram-se em sistemas municipais ou sistemas multimunicipais. Estes diplomas também possibilitaram a empresarialização destes sistemas e a participação de capitais privados.
Nos sistemas municipais ou intermunicipais a gestão dos resíduos pode ser efectuada directamente pelos respectivos municípios ou atribuída, mediante contrato de concessão, a entidade pública ou privada de natureza empresarial. Estes sistemas podem ser constituídos por um ou mais municípios.
Os sistemas multimunicipais são sistemas que abrangem a área de pelo menos dois municípios e exigem um investimento predominante do Estado central. A sua gestão e exploração foram concessionadas à Empresa Geral de Fomento (EGF), uma holding da Águas de Portugal – AdP, SGPS, S.A., tendo o Estado uma posição maioritária no capital social desta entidade.
A concessionária é obrigada a assegurar aos utilizadores o tratamento dos resíduos urbanos gerados nas suas áreas sem qualquer tipo de discriminação. Por sua vez, os municípios são obrigados a entregar à concessionária, todos os resíduos urbanos gerados nas suas áreas respectivas. A concepção e construção de todas as infra-estruturas necessárias ao tratamento de resíduos urbanos como a construção de centrais de processamento, triagem e valorização, a construção de aterros sanitários complementares e de estações de transferência, são da responsabilidade do sistema.
Estes sistemas de gestão de resíduos pretendem assegurar o desenvolvimento de soluções integradas que envolvam vários municípios. Desta forma será possível construir soluções para a gestão de resíduos que normalmente excediam as capacidades técnicas, financeiras e de gestão do município.
Com a constituição dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, Portugal passou de uma situação em que existiam 257 entidades gestoras de resíduos para o estado actual, onde em todo o território continental existem apenas 23 sistemas de gestão de resíduos urbanos:
- Doze multimunicipais: Valorminho, Resulima, Braval, Resinorte, Suldouro, Valorlis, ERSUC, Resiestrela, Valnor, Valorsul, Amarsul e Algar;
- Onze intermunicipais: Lipor, Valsousa, Resíduos Nordeste, Ecobeirão, Ecolezíria, Resitejo, Amtres (Tratolixo), Amde (Gesamb), Amagra (Ambilital), Amcal e Resialentejo.
Para além da recolha, tratamento e eliminação dos resíduos indiferenciados os sistemas intermunicipais e multimunicipais são também responsáveis pela recolha de alguns fluxos específicos de resíduos, como embalagens, pilhas e bateiras portáteis, através de acordos celebrados com as respectivas entidades gestoras.
Os ecopontos, que existem nas vias públicas destinados à recolha de resíduos de papel/cartão, vidro e embalagens de plástico e metal, são da responsabilidade destes sistemas consoante as zonas, mas a gestão propriamente dita dos resíduos de embalagens é da responsabilidade da Sociedade Ponto Verde (SPV).
No caso particular das pilhas e baterias portáteis parte da sua rede de recolha está conjugada com a rede dos ecopontos e a outra parte a empresas, instituições ou grandes superfícies comerciais.
Fonte:
www.ersar.pt
www.apambiente.pt
Garcia, R. (2004), Sobre a Terra, Público.