Sistemas de gestão de resíduos urbanos

Isabel Palma
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Um sistema de gestão de resíduos está organizado para realizar as operações relacionadas com a gestão de resíduos. Conheça os sistemas de gestão de resíduos e as respectivas entidades gestoras existentes em Portugal.

Um Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos é uma estrutura que engloba os meios humanos, logísticos, equipamentos e infra-estruturas, organizada para realizar as operações inerentes à gestão de resíduos urbanos.

Até ao final dos anos 90 a gestão de resíduos urbanos em Portugal resumia-se à recolha de resíduos e à sua deposição nas mais de 300 lixeiras distribuídas pelo país, pelo menos uma por cada concelho.

Após a aplicação do Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), as lixeiras foram encerradas e construídas novas infra-estruturas de tratamento, valorização e deposição final de resíduos. Ao contrário das lixeiras geridas individualmente por um único município, as novas infra-estruturas são utilizadas simultaneamente por vários concelhos.

                   

De acordo como o Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de Outubro e o Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro os municípios organizaram-se em sistemas municipais ou sistemas multimunicipais. Estes diplomas também possibilitaram a empresarialização destes sistemas e a participação de capitais privados.

Nos sistemas municipais ou intermunicipais a gestão dos resíduos pode ser efectuada directamente pelos respectivos municípios ou atribuída, mediante contrato de concessão, a entidade pública ou privada de natureza empresarial. Estes sistemas podem ser constituídos por um ou mais municípios.

Os sistemas multimunicipais são sistemas que abrangem a área de pelo menos dois municípios e exigem um investimento predominante do Estado central. A sua gestão e exploração foram concessionadas à Empresa Geral de Fomento (EGF), uma holding da Águas de Portugal – AdP, SGPS, S.A., tendo o Estado uma posição maioritária no capital social desta entidade.

A concessionária é obrigada a assegurar aos utilizadores o tratamento dos resíduos urbanos gerados nas suas áreas sem qualquer tipo de discriminação. Por sua vez, os municípios são obrigados a entregar à concessionária, todos os resíduos urbanos gerados nas suas áreas respectivas. A concepção e construção de todas as infra-estruturas necessárias ao tratamento de resíduos urbanos como a construção de centrais de processamento, triagem e valorização, a construção de aterros sanitários complementares e de estações de transferência, são da responsabilidade do sistema.

Estes sistemas de gestão de resíduos pretendem assegurar o desenvolvimento de soluções integradas que envolvam vários municípios. Desta forma será possível construir soluções para a gestão de resíduos que normalmente excediam as capacidades técnicas, financeiras e de gestão do município.

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