Implementação de Sistemas de Gestão Ambiental: Motivações, Vantagens e Instrumentos

Rita Teixeira d’Azevedo
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As principais vantagens e potencialidades da implementação de um Sistema de Gestão Ambiental relacionam-se com a redução de custos, vantagens competitivas e aumento da motivação dos trabalhadores. A redução de custos é possível através de uma utilização mais racional das matérias-primas e energia, redução dos custos associados ao transporte e tratamento de resíduos sólidos, redução dos custos associados a danos para o Ambiente, benefícios na obtenção de financiamento, diminuição do risco ambiental e consequente obtenção de prémios de seguro mais baratos e, através da diminuição do risco de acidentes e redução dos custos associados, como por exemplo limpezas e descontaminações. Como vantagens competitivas destaca-se a melhoria da imagem externa da empresa, a melhor aceitação social pelo público, Administração Pública, clientes, trabalhadores, investidores e meios de comunicação e, ainda, a garantia de benefícios na obtenção de financiamento. O aumento da motivação dos trabalhadores é assegurado através do recurso à sensibilização e formação dos mesmos para as questões ambientais e por uma maior consciencialização dos trabalhadores para o cumprimento dos objectivos ambientais estabelecidos pela organização. 
 
Instrumentos para a Implementação de SGA

A implementação voluntária de Sistemas de Gestão Ambiental tem estado associada à publicação de normas e regulamentos que definem requisitos, sugestões e referências para a concretizar, bem como para obter uma posterior certificação ou outro tipo de validação do Sistema de Gestão Ambiental implementado pela empresa.

A primeira norma a ser publicada para Sistemas de Gestão Ambiental foi a norma nacional britânica BS 7750, em 1992. Seguiu-se o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), em 1993, e a NP EN ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental: Especificações e Linhas de Orientação para a sua Utilização, cuja versão final foi publicada em 1996.

O EMAS (Regulamento CEE n.º 1836/93) foi adoptado pelo Conselho Europeu, em 29 de Junho de 1993, tendo como objectivo promover a gestão e melhoria do desempenho ambiental das organizações. Permitia a participação voluntária no sistema de empresas do sector industrial. Este regulamento foi revisto e, actualmente, o designado EMAS II (Regulamento CE n.º 761/2001, de 24 de Abril) permite a participação voluntária de todos os sectores de actividade e não apenas do sector industrial. Outros elementos do regulamento foram revistos, com vista a reforçar a posição do EMAS e promover a sua escolha pelas organizações, sendo de salientar a adopção dos requisitos da NP EN ISO 14001 para implementação do Sistema de Gestão Ambiental (parte A do Anexo I do EMAS é composta pelo texto integral do ponto 4 da NP EN ISO 14001).

O modelo de implementação do Sistema de Gestão Ambiental, estabelecido na norma NP EN ISO 14001, segue cinco requisitos:

Requisito 1: Política Ambiental – constitui a declaração de intenção da organização quanto ao seu desempenho ambiental. Deverá ser específica de cada organização, fazendo referência ao estabelecimento dos princípios que regem o SGA.

Requisito 2: Planeamento, onde deverão ser considerados - aspectos ambientais das actividades, produtos ou serviços que a organização possa controlar e sobre os quais se espera que tenha influência, de forma a determinar aqueles que têm ou poderão vir a ter impactes significativos no Ambiente; requisitos legais e outros que a organização subscreva, aplicáveis aos aspectos ambientais das suas actividades, produtos ou serviços; objectivos e metas ambientaisI que deverão ser estabelecidos tendo em conta os aspectos ambientais significativos, assim como os requisitos legais; programa de gestão ambientalI destinado a atingir os objectivos e metas, que deverá conter as responsabilidades, os meios e os prazos necessários para os alcançar.

Requisito 3: Implementação e funcionamento – para uma efectiva implementação do SGA, a organização deverá desenvolver todos os recursos, técnicos, humanos e financeiros, por forma a cumprir os princípios definidos na política ambiental e alcançar os objectivos e metas. Neste requisito são considerados: estrutura e responsabilidades; formação, sensibilização e competência; comunicação interna em todos os níveis da organização e externa para as partes interessadas; documentação do SGA; controlo de documentação; controlo operacional; prevenção e capacidade de resposta a emergências.

Requisito 4: Verificação e acções correctivas – para que o SGA possa ser continuamente melhorado a organização deve considerar: monitorização e medição das principais características das actividades, produtos ou serviços que possam ter um impacte ambiental significativo; tratamento das não conformidades e acções correctivas e preventivas; registos que deverão incluir documentos da formação e os resultados das auditorias e revisões; realização de auditorias periódicas ao SGA.

Requisito 5: Revisão pela Direcção – a gestão de topo da organização deverá periodicamente rever o SGA, para assegurar que se mantém adequado e eficaz.

Deste modo, a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental, quer pelo EMAS, quer pela NP EN ISO 14001, contribui para a melhoria do desempenho ambiental das organizações através da adopção de boas práticas de gestão.

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