Planeamento e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

Rita Teixeira d’Azevedo
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Obrigações Legais do Empreiteiro (ou Concessionário)

Incumbe ao empreiteiro (ou ao concessionário) executar o PPG, assegurando, designadamente:

  • A promoção da reutilização de materiais e a incorporação de reciclados de RCD na obra.
  • A existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a gestão selectiva dos RCD.
  • A aplicação em obra de uma metodologia de triagem de RCD ou, nos casos em que tal não seja possível, o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado.
  • Que os RCD são mantidos em obra o mínimo tempo possível, sendo que, no caso de resíduos perigosos, esse período não pode ser superior a 3 meses.


A gestão dos RCD deverá ter como princípios fundamentais a prevenção da produção dos resíduos e da sua perigosidade através da redução da incorporação de substâncias perigosas aquando da construção, bem como o recurso à sua triagem, sempre que possível na origem, e a sistemas de reutilização, reciclagem e outras formas de valorização, com vista a reduzir a quantidade e a perigosidade dos resíduos a eliminar.

A operação de triagem reveste-se de especial importância neste fluxo de resíduos, uma vez que é da sua eficiência que depende grandemente a possibilidade de valorização dos diversos fluxos de resíduos dela resultantes, como sejam os resíduos de madeira, de vidro, de plástico, de metais ferrosos e não ferrosos e os inertes.

O PPG pode ser alterado pelo dono da obra na fase de execução, sob proposta do produtor de RCD, ou, no caso de empreitadas de concepção-construção, pelo adjudicatário com a autorização do dono da obra, desde que a alteração seja devidamente fundamentada. O PPG deverá ser continuamente aferido ao longo da obra.

O PPG deve estar disponível no local da obra, para efeitos de fiscalização pelas entidades competentes, e ser do conhecimento de todos os intervenientes na execução da obra.

Orientações do Plano de Prevenção e Gestão de RCD

O PPG de RCD deverá incluir elementos como:

  • Caracterização sumária da obra a efectuar, bem como dos métodos construtivos.
  • Metodologia para a incorporação de reciclados de RCD, identificação e quantificação estimada.
  • Metodologia de prevenção de RCD, materiais a reutilizar em obra e quantificação estimada.
  • Métodos de acondicionamento e triagem de RCD na obra ou em local afecto à mesma (e quando não a triagem não estiver prevista, apresentação da fundamentação para a sua impossibilidade).
  • Identificação dos RCD, incluindo fluxos especiais.
  • Identificação da legislação aplicável aos vários resíduos e fluxos de resíduos identificados.
  • Classificação dos resíduos (código e perigosidade), de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER).
  • Quantidades produzidas, estimadas, e a enviar para reciclagem, valorização ou eliminação.
  • Operações de reciclagem, valorização ou eliminação de resíduos (classificação), de acordo com a LER.
  • Entidades autorizadas para a gestão de resíduos.

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