Planeamento e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD)

Rita Teixeira d’Azevedo
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É ainda de considerar a classificação dos RCD de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER), estabelecida pela Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, bem como a legislação específica referente aos fluxos especiais frequentemente contidos nos RCD, como sejam os resíduos de embalagens, os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), os polibifenilos policlorados (PCB), os óleos usados e os pneus usados.

 



No que concerne ao transporte de resíduos, o actual regime, regulamentado pela Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, tem revelado algum desajustamento em relação às especificidades do sector da construção. Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, prevê no seu artigo 12.º a definição de uma guia específica para o transporte de RCD. Assim, o transporte de RCD deve ser acompanhado de guias de acompanhamento de resíduos, cujos modelos constam dos anexos I e II da Portaria n.º 417/2008, de 11 de Junho. O modelo constante do anexo I deve acompanhar o transporte de RCD provenientes de um único produtor ou detentor, podendo constar de uma mesma guia o registo do transporte de mais do que um movimento de resíduos. O modelo constante do anexo II deve acompanhar o transporte de RCD provenientes de mais do que um produtor ou detentor.

Gestão Ambiental e Gestão de Resíduos

O PPG deverá ser integrado no Plano de Gestão Ambiental da Obra, o qual aplica-se à fase de implantação do projecto (obras de construção/adaptação/recuperação), à fase de exploração (obras associadas a alterações, empreitadas tipo, entre outras) e à fase de desactivação do projecto (obras de desmantelamento).

 

 

A gestão dos aspectos ambientais resultantes das actividades de produção e manutenção da obra (incluindo a produção de resíduos) obrigam à:

  • Identificação dos aspectos ambientais resultantes de todas as actividades.
  • Definição de responsabilidades.
  • Estabelecimento de mecanismos de controlo/gestão e registo.
  • Estabelecimento de mecanismos de comunicação.
  • Sensibilização e formação ambiental adequada.
  • Identificação e cumprimento da legislação ambiental aplicável.
  • Medição e monitorização ambiental.

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