Novo Regime de Licenciamento Industrial (SIR) e das Emissões Industriais (REI)

Rita Teixeira d’Azevedo
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Descrição do Novo Regime das Emissões Industriais (REI)

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, que estabelece o Regime das Emissões Industriais (REI), aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), bem como as regras destinadas a evitar e/ou a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos.

O REI procede à transposição da Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, relativa às emissões industriais (PCIP), agregando cinco regimes legais, que são consequentemente revogados:

  • Prevenção e Controlo Integrados da Poluição proveniente de certas atividades – Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto;
  • Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes das grandes instalações de combustão – Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de Agosto;
  • Incineração e coincineração de resíduos – Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril;
  • Limitação da emissão de compostos orgânicos voláteis (COV’s) resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações – Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto;
  • Condições de licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injeção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio – Portaria n.º 1147/94, de 28 de Dezembro.


As instalações que desenvolvem uma ou mais atividades previstas no Anexo I, bem como as instalações de combustão e as instalações de incineração e de coincineração de resíduos, só podem ser exploradas após a emissão das licenças previstas no REI.

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