Novo Regime de Licenciamento Industrial (SIR) e das Emissões Industriais (REI)

Rita Teixeira d’Azevedo
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Foi aprovado o novo regime de licenciamento dos estabelecimentos industriais - o Sistema da Indústria Responsável (SIR), pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto, bem como o novo Regime das Emissões Industriais (REI), pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto.

Descrição do Novo Regime de Licenciamento Industrial - Sistema da Indústria Responsável (SIR)

Este novo quadro jurídico, que o governo pretende facilitador da captação de novos investidores e da geração de novos projectos para a indústria já estabelecida, reduz o controlo prévio do Estado mas aumenta a responsabilidade dos industriais e o controlo posterior.

Destaca-se a consolidação num só diploma - Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de Agosto - das matérias relativas ao exercício da atividade industrial, à instalação das novas Zonas Empresariais Responsáveis (ZER) e à acreditação de entidades no âmbito do licenciamento industrial, que põe termo à actual dispersão legislativa. São assim revogados o Decreto-Lei n.º 152/2004, de 30 de Junho, o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de Março, e o Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31 de Março.

Como medida de reforço de transparência e simplificação nos procedimentos e de redução das taxas devidas (para um terço), salientam-se as medidas que promovem a adopção pelas entidades públicas de condições técnicas padronizadas por tipos de atividade e ou operação, que definem o âmbito e o conteúdo das respetivas licenças ou autorizações e que permitem que o industrial possa vir a obter um título de exploração emitido, com base numa declaração de cumprimento integral das condições predefinidas.

A desburocratização é igualmente conseguida pela alteração na definição dos estabelecimentos de maior perigosidade (Tipo 1), os quais, atendendo ao facto de se encontrarem já abrangidos pelos regimes de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), Prevenção de Acidentes Graves envolvendo substâncias perigosas (PAG) e/ou Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), ficam excluídos das operações de gestão de resíduos perigosos.

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