
. Floculação (mistura lenta): na caixa de saída da câmara de mistura rápida é injectado polielectrólito, o qual permite promover a consistência do coágulo e diminuir a dose de coagulante adicionado. A floculação permite formar flocos sobre os quais a maior parte das matérias em suspensão se vão fixar. Este flocos são em seguida separados da água, por decantação. Existem sistemas de tratamento em que a floculação encontra-se associada à decantação
. Decantação: permite a separação da fase líquida (água) e da fase sólida (flocos – que vão originar as lamas) por acção da gravidade
. Filtração: a filtração através de areia é responsável pela redução do número de bactérias e pela remoção de impurezas em suspensão na água. Permite a eliminação dos flocos restantes assim como eventualmente o azoto amoniacal ainda presente. É de salientar que os filtros após um determinado período de funcionamento colmatam, devendo assim ser lavados em contra-corrente com água clorada (água tratada) para promover a descolmatação do leito filtrante
Ozonização intermédia: desinfecção com ozono, oxidando grande parte da matéria orgânica
. Filtração em Carvão Activado Granular (CAG): retém alguns poluentes orgânicos, como os pesticidas (cuja eficiência de remoção é de 100 %). Permite também eliminar fenóis e toxinas, bem como substâncias que podem conferir odores e sabores desagradáveis à água
. Desinfecção: permite eliminar bactérias residuais e proteger a água de possíveis recontaminações durante o seu trajecto até ao consumidor. A desinfecção é realizada geralmente com cloro através de uma solução de hipoclorito de sódio (NaOCl). O hipoclorito apresenta algumas vantagens relativamente a outros reagentes para cloragem. É mais fácil de preparar, é mais barato e o seu armazenamento não requer sistemas de segurança tão complexos como para o cloro gasoso. No entanto, apresenta a desvantagem de na presença de matéria orgânica formar organoclorados – trihalometanos (compostos potencialmente cancerígenos). Contudo, nesta fase de tratamento da água, desinfecção final, pressupõe-se que a água já se encontra isenta de matéria orgânica ou, pelo menos, com um número muito reduzido.
5. Enquadramento Legal
O actual quadro legal relativo à qualidade da água para consumo humano encontra-se instituído pelo Decreto-Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro, que veio complementar e tornar mais exigentes os valores constantes do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.
6. Considerações Finais
A Captação, ETA, Adução e Distribuição constituem as partes fundamentais de um sistema de abastecimento de água.
Um sistema de tratamento de água de abastecimento deverá fazer face aos problemas associados à qualidade da água captada, produzindo uma água sem cor, turvação, cheiros, pesticidas e com um pH e teores de cálcio e alcalinidade aceitáveis e apropriados ao organismo humano, para além de desinfectada, de modo a eliminar a poluição microbiológica, nomeadamente colónias de coliformes fecais (cuja origem resulta da descarga de águas residuais não tratadas ou insuficientemente tratadas no meio receptor). Assim, é possível abastecer uma água de qualidade aceitável e apropriada para consumo humano, bem como evitar riscos para a saúde pública.
Salienta-se ainda a extrema relevância da execução de análises periódicas, quer da água captada quer da água tratada, com o intuito de fazer face a alterações da mesma (a qualidade da água sofre variações ao longo do ano, pelo que é necessário proceder ao controlo das dosagens de reagentes), ou à detecção de distúrbios ou anomalias no funcionamento dos vários órgãos de tratamento.
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