Com o objectivo de identificar as instalações abrangidas pela IPPC, no nosso País foi levado a cabo um estudo promovido pela Direcção-Geral da Indústria e designado por: “Estudo de Identificação e Análise das Implicações de Natureza Técnica, Económica, Social e Legal, decorrentes da Aplicação em Portugal da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, Relativa à Prevenção e Controlo integrados da Poluição”.
Listam-se seguidamente, de forma resumida, os sectores de actividade sujeitos à licença ambiental e, para cada sector, apresenta-se o número de empresas abrangidas em Portugal, com base nos dados obtidos pelo referido estudo.

FONTE: DGI/SEIA – “Prevenção e Controlo Integrados da Poluição – Implicações da Aplicação da Directiva 96/61/CE”
Os resultados obtidos pelo estudo referido anteriormente basearam-se essencialmente em dados fornecidos pelos operadores, através de respostas a fichas de caracterização previamente enviadas. Uma vez que, para alguns sectores, a taxa de resposta não atingiu os 100 %, os números acima apresentados deverão sempre ser interpretados por defeito.
Na análise dos dados acima apresentados, devem igualmente ter-se em consideração as condicionantes encontradas na identificação das instalações abrangidas em cada categoria de actividade. Destas condicionantes, salienta-se a existência de categorias de actividade de natureza horizontal (podendo ser realizadas por diversos tipos de instalações), a existência de instalações onde se desenvolvem mais do que uma categoria de actividade, ou ainda casos em que apenas uma parte/processo da instalação se encontra abrangida pela Directiva.
Relativamente a prazos para implementação deste novo diploma, as novas instalações deverão cumprir desde já as obrigações impostas, devendo a licença ambiental integrar o processo de licenciamento da actividade industrial.
Para instalações já existentes, o prazo de obtenção da licença ambiental estende-se até 30 de Outubro de 2007.

2.2. Principais Obrigações dos Operadores
O artigo 8º do Decreto–Lei nº 194/2000 lista as obrigações fundamentais do operador para obtenção da licença ambiental e o artigo 10º define o conteúdo dessa mesma licença. Os operadores abrangidos por este diploma ficam obrigados ao cumprimento das seguintes imposições:
- Adopção de medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, designadamente mediante a utilização das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD).
- Evitar a produção de resíduos, em conformidade com o Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, ou, não sendo possível, promover a sua valorização ou, se tal não for técnica e economicamente possível, então eliminá-los, evitando ou reduzindo o seu impacte no Ambiente.
- Utilizar os recursos água e energia eficientemente.
- Prevenir os acidentes e limitar os seus efeitos.
- Repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório aquando da desactivação definitiva das instalações.
- Cumprimento dos valores limite de emissão (VLE) correspondentes aplicáveis.
- Enviar à CCDR-DRAOT respectiva, os resultados da monitorização das emissões impostas pela licença ambiental, bem como facultar a colheita de amostras e disponibilizar, sempre que solicitados, as informações relativas ao cumprimento das condições da licença.
- Enviar anualmente à CCDR-DRAOT respectiva a resposta aos formulários solicitados por esta sobre as emissões poluentes.
- Avisar as autoridades competentes, no prazo máximo de 24 horas, da ocorrência de qualquer acidente ou incidente que afecte significativamente o Ambiente.

3. Valores Limite de Emissão (VLE) com base em MTD
Os operadores terão de cumprir os VLE incluídos nas respectivas licenças ambientais a conceder pela Autoridade Competente. De acordo com a Directiva, os VLE a aplicar devem ter em consideração as características técnicas da instalação, a sua implantação geográfica e as condições ambientais do local.
Um aspecto flexível na aplicação prática da Directiva é que os VLE a cumprir, apesar de serem estabelecidos com base nas MTD, não impõem ao operador a utilização de qualquer técnica ou tecnologia especifica.
As MTD englobam essencialmente: