Licenciamento Ambiental – obrigações para a Indústria

Rita Teixeira d’Azevedo
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As pressões que se exercem sobre o Ambiente levam à tomada de medidas de combate à poluição na sua origem. A Directiva IPPC representa uma viragem na política ambiental comunitária, introduzindo a prevenção e controlo integrados da poluição industrial.

1. Licenciamento Ambiental

A Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP ou IPPC: Integrated Prevention Polution Control), vulgarmente conhecida como Directiva IPPC, entrou em vigor em 30 de Outubro de 1999, três anos após a sua publicação, tendo sido transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei nº 194/2000, de 21 de Agosto.

A Directiva IPPC é na sua génese um corte radical com o passado não só em termos de metodologia como de conteúdo. Marca o fim de um ciclo legislativo onde o Ambiente era tratado compartimentado, para passar a ser abordado de uma forma global e integrada, prevenindo a poluição na origem e evitando a transferência de poluição entre meios.

Esta nova abordagem enquadra-se no 5º Programa Comunitário em Matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, aprovado em 1992, o qual define a Indústria, para além da Agricultura, Energia, Transportes e Turismo, como um dos sectores-alvo. Assim, e na interface Ambiente e Indústria, suscita o referido programa um pacote global e integrado de medidas, onde se insere a melhoria dos processos de gestão e o controlo da produção, incluindo um sistema de licenciamento renovável associado à prevenção e controlo da poluição.

É, portanto, neste enquadramento que se insere a Directiva IPPC, que é sem dúvida o grande desafio da próxima década para a indústria portuguesa.

2. Obrigações para a Indústria

A legislação comunitária tem sido criada com um carácter essencialmente sectorial, cobrindo separadamente áreas muito específicas, como as emissões atmosféricas, a água e o solo. Esta filosofia tem tido como consequência a transferência de poluição, uma vez que, por exemplo, para cumprir um determinado valor limite de emissão, os operadores recorrem a tecnologias fim-de-linha que, na sua maioria, transferem a poluição de um meio físico para outro.

O aspecto mais inovador da Directiva IPPC é o controlo integrado da poluição, tendo como objectivo prioritário a prevenção, englobando simultaneamente todas as emissões e todos os meios receptores, por forma a alcançar um nível elevado de protecção do Ambiente, no seu todo.

São introduzidos os conceitos de novas tecnologias menos poluentes, as designadas Melhores Técnicas Disponíveis – MTD (BAT: Better Available Techniques) – fixando valores limite nas emissões; de uma gestão adequada dos resíduos, minimizando a sua produção e incentivando a revalorização; de gestão adequada do consumo de água, entre outros.

2.1. Instalações abrangidas

O Decreto–Lei nº 194/2000 é aplicável a instalações industriais, concretamente às categorias de actividade definidas no seu Anexo I, onde são definidos limiares de capacidade de produção, capacidade instalada, entre outros, a partir dos quais as instalações dessas categorias se encontram abrangidas.

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