
A entrada em funcionamento do mercado europeu de emissões de gases com efeito de estufa está para breve. Em Janeiro de 2005 as instalações industriais abrangidas poderão comercializar licenças de emissão, saiba como.
A Directiva 2003/87/CE estabelece o funcionamento do mercado europeu de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), sendo esta uma das ferramentas que os vários países europeus poderão usar no sentido de atingir os limites impostos pelo Protocolo de Quioto para o período de 2008-2012.
Títulos e Licenças de emissão
A partir de Janeiro de 2005 as actividades incluídas no Anexo I da Directiva 2003/87/CE (ver Quadro I) terão de possuir um Título de emissão de GEE, sem o qual não terão licença para funcionar. Entre as actividades abrangidas encontram-se as indústrias de produção de electricidade, calor, metais ferrosos, papel, cimento, vidro e cerâmica. Os Títulos de emissão são atribuídos às instalações industriais que pretendam adquirir Licenças de emissão e que se comprometam a monitorizar as suas emissões de GEE. As Licenças de emissão permitirão que os seus detentores produzam emissões de GEE numa quantidade equivalente às licenças adquiridas. As instalações são, deste modo, incentivadas a investir na redução de emissões podendo mesmo vender as licenças de emissão excedentes no mercado. Pelo contrário, as instalações que mais poluírem poderão ter de comprar licenças adicionais de emissão. Trata-se de uma forma de pôr em prática o princípio do poluidor-pagador recorrendo a mecanismos de mercado, e que constituirá uma parcela importante a incluir na contabilidade das indústrias. Para o primeiro período de funcionamento do Mercado Europeu de Emissões (2005-2008), cada estado-membro distribuirá gratuitamente, pelo menos, 95% das licenças de emissão. As instalações industriais que não possuam licenças de emissão em 2005, terão de adquiri-las a preços de mercado.

Terminou no passado mês de Janeiro de 2004 a candidatura à obtenção de Títulos de emissão. Juntamente com o pedido de título de emissão, os operadores das instalações fornecem a informação necessária para uma avaliação das emissões de CO2 da instalação. Com base nos dados fornecidos pelos operadores, será definido o tecto de emissão a impor a cada sector bem como a definição de licenças a atribuir.