Gestão de Resíduos não Orgânicos Perigosos da Actividade Agrícola

Helena Ramos Ribeiro; Pedro Rodrigues Sobral, CERNE – Serviços AgroAmbientais, Lda
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No âmbito de uma sequência de conteúdos sobre a gestão de Resíduos não Orgânicos da Actividade Agrícola, é aqui discutida a gestão de resíduos agrícolas perigosos, uma componente particularmente importante duma actividade agrícola sustentável.

Em sequência dos nossos anteriores artigos sobre a temática dos Resíduos Não Orgânicos da Agricultura (RNOA) onde se equacionaram, no 1º, as linhas gerais da problemática dos RNOA, e, no 2º, as directrizes de gestão dos RNOA banais, no presente texto discutem-se os princípios subjacentes à gestão dos RNOA classificados como perigosos de acordo com o actual CER em vigor - Decisão n.º 2000/532/CE, de 3 de Maio e subsequentes alterações.


A tabela seguinte tipifica os RNOA perigosos produzidos ao nível da exploração agrícola.


(1) Decisão n.º 2000/532/CE, de 3 de Maio e subsequentes alterações.
(2) Percentagem mais significativa em plástico embora outros materiais, designadamente o vidro, também se encontrem representados
 

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