Eficiência Energética dos Edifícios e Certificação

Rita Teixeira d'Azevedo
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Se pretende mudar de casa é a altura certa para olhar para o futuro espaço de forma integrada. A partir de Janeiro de 2009, qualquer proprietário que queira vender ou arrendar a sua casa terá de possuir um certificado de eficiência energética.

Considerações gerais

Se pretende mudar de casa, é a altura certa para olhar para o futuro espaço de forma sustentável, para que seja social, economica e ambientalmente equilibrado.

A localização de um edifício e a orientação solar são muito importantes no que respeita às necessidades térmicas do espaço interior. Estas necessidades estão contempladas no Regulamento de Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), onde se apresentam estratégias que contribuem significativamente para a melhoria do desempenho térmico dos edifícios. Verifique se a casa que vai habitar cumpre este Regulamento tanto para a situação de Verão como para a situação de Inverno, sendo o certificado de eficiência energética obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Objectivos e vantagens da certificação energética

A certificação energética permite aos futuros utilizadores obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.

Nos edifícios existentes, a certificação energética destina-se a proporcionar informação sobre as medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício.

Nos edifícios novos e nos edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, a certificação energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica em vigor para o edifício e para os seus sistemas energéticos, nomeadamente a obrigatoriedade de aplicação de sistemas de energias renováveis de elevada eficiência energética, dando, assim, cumprimento ao disposto nos artigos 5º e 6º da Directiva n.º 2002/91/CE, que obriga os Estados membros a garantir a efectiva implementação dos requisitos mínimos regulamentares de desempenho energético por forma a assegurar a respectiva eficiência energética.

 

Considerações legais

A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, transposta para a legislação nacional pelo Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (RSECE) (Decreto-Lei n.º 78/2006 e Decreto-Lei n.º 79/2006, ambos de 4 de Abril), estabelece que os Estados membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.

O Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) (Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril) consubstanciam a actual legislação existente, que enquadra os critérios de conformidade a serem observados nas inspecções a realizar no âmbito deste sistema de certificação, estabelecendo, para o efeito, os requisitos que devem ser aferidos relativamente aos seguintes aspectos: eficiência energética, qualidade do ar interior, ensaios de recepção de sistemas após a conclusão da sua construção, manutenção e monitorização do funcionamento dos sistemas de climatização, inspecção periódica de caldeiras e equipamentos de ar condicionado e responsabilidade pela condução dos sistemas.

 

Edifícios abrangidos

Estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) os seguintes edifícios:

a) Os novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, nos termos do RSECE e do RCCTE, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento ou a autorização, e da entidade competente para o licenciamento ou autorização, se for o caso;

b) Os edifícios de serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias, conforme especificado no RSECE;

c) Os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE.

 

Obtenção da certificação

As inspecções no âmbito da certificação não se devem resumir ao desempenho energético de caldeiras e instalações de ar condicionado. Os sistemas de climatização devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.

Assim sendo, as inspecções a realizar no âmbito da certificação devem integrar, também, esta componente e, deste modo, contribuir para assegurar a adequada manutenção da qualidade do ar interior, minimizando os riscos de problemas e devolvendo ao público utilizador a confiança nos ambientes interiores tratados com sistemas de climatização.

O processo de certificação envolve a actuação de um perito qualificado, o qual terá que verificar a conformidade regulamentar do edifício no âmbito dos regulamentos aplicáveis, classificá-los de acordo com o seu desempenho energético, com base numa escala de A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) e eventualmente propor medidas de melhoria.

Realizada a análise, o perito irá emitir a Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) necessária para a obtenção do pedido de licença de construção ou, para os casos de edifícios existentes, o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para a obtenção do pedido de licença de utilização ou, no caso de edifícios existentes, para venda ou arrendamento do imóvel.

Embora os regulamentos de eficiência energética já se encontrem em vigor para os novos edifícios ou em construção, a partir de 1 de Janeiro de 2009 todos os proprietários de casas que as queiram vender ou arrendar serão obrigados a solicitar à entidade responsável pela emissão do certificado de eficiência energética - ADENE (Agência Nacional para a Energia), o respectivo certificado que atesta o nível de eficiência da habitação em causa.

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