Descarga de águas residuais na Ria Formosa – Cabanas de Tavira

Rita Teixeira d’Azevedo
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Pretende-se dar a conhecer a situação da Ria Formosa na vila de Cabanas (concelho de Tavira), resultante da descarga de águas residuais domésticas, bem como as consequências que daí advêm, e sugerir uma possível solução para o problema.

1. Introdução

A actual situação da Ria Formosa na vila de Cabanas devido à descarga de águas residuais domésticas é um facto que tem preocupado e indignado a população, não só a residente como a de veraneio, e que se vem arrastando há alguns anos.

As águas residuais domésticas são constituídas por cerca de 97 % de água e 3 % de detritos orgânicos, nutrientes (nomeadamente azoto e fósforo), detergentes, gorduras, servindo de meio de uma variedade de microrganismos – bactérias e vírus.

O enquadramento jurídico relativo à descarga de águas residuais obriga ao seu tratamento. O tratamento será mais exigente quanto maior for a sensibilidade do meio receptor, como é o caso da Ria Formosa.

A contaminação das águas superficiais e subterrâneas por descargas de efluentes domésticos não é justificável, não só por questões de ética ambiental e quadro legal, mas também pela diversidade de tecnologias disponíveis para o tratamento de águas residuais. Deste modo, deverá ser tida em consideração uma correcta gestão dos recursos hídricos.


2. Caracterização do Local

A Ria Formosa consiste num sistema lagunar de grandes dimensões classificado como Parque Natural (Parque Natural da Ria Formosa), estando inserido na lista de zonas húmidas de interesse nacional e internacional no respeitante à avifauna e lista de zonas húmidas de interesse internacional definida pela Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Convenção de Ramsar) [4].

A sua relevância excede, assim, não só os limites regionais, mas também os nacionais, considerando-se esta área de importância internacional.

A vila de Cabanas era essencialmente uma vila pescatória, que com o evoluir do tempo e com a progressão turística no Algarve se foi transformando numa situação mista – pescatória e turística. É de salientar o elevado potencial da Ria para a criação de bivalves, constituindo uma relevante fonte de rendimento na região [3].

É uma vila na Ria Formosa procurada não só para lazer através de embarcações de recreio, mas também por embarcações que efectuam várias vezes por dia a travessia de centenas de veraneantes da Ria para a Costa, bem como pessoas que se sentem convidadas à prática balnear na Ria devido à agradável temperatura da água e paisagem.

 

É um local com elevado interesse turístico, considerado paradisíaco, cada vez mais ocupado na margem Norte da Ria por edificações e aldeamentos, em exploração e muitos outros ainda em construção.

 Neste local, a Ria encontra-se já ameaçada pela descarga de águas residuais domésticas cujo tratamento não é suficiente nem eficiente. Ninguém diria que existe uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) – a ETAR de Cabanas, a não ser pelo desagradável odor que liberta.

Deste modo, fácil será concluir que a ETAR de Cabanas, de pequena dimensão, cuja gestão é feita pela Câmara Municipal de Tavira, encontra-se subdimensionada, já não tendo há vários anos capacidade para receber os efluentes domésticos dos aldeamentos construídos e, consequentemente, dos que ainda estão em construção.

A agravar esta situação há ainda a considerar a sobrecarga na ETAR de Cabanas provocada pelos efluentes de Conceição de Tavira (povoação a Norte de Cabanas), a qual apresentou uma relevante expansão urbana nos últimos anos.

Assim, este é um grave problema que, não sendo recente, se vem sucessivamente agravando, e nada é feito no sentido de solucionar esta situação.


3. Impactes das Descargas de Águas Residuais Não Tratadas

As descargas de águas residuais não tratadas originam impactes (consequências/efeitos) quer a nível do ambiente, quer a nível da saúde pública [1].

Além dos inconvenientes de ordem estética e odores, os quais produzem efeitos essencialmente a nível psicológico, podendo causar perda de apetite, náuseas e vómitos, dificuldades respiratórias e insónias, verifica-se ainda a proliferação de vectores de doenças. Na época balnear, o contacto directo das pessoas com o meio receptor (Ria Formosa), através da prática balnear, pode causar impactes de extrema significância para a saúde pública, podendo dar origem a doenças várias.

Quanto aos impactes ambientais, destaca-se a deplecção (esgotamento) de oxigénio no meio receptor, o que diminui a sua capacidade de depuração, e a eutrofização da Ria. A eutrofização consiste no enriquecimento do meio aquático com nutrientes, sobretudo compostos de azoto e/ou fósforo, que provoca o crescimento acelerado de algas e de formas superiores de plantas aquáticas, perturbando o equilíbrio biológico e a qualidade das águas em causa. É então imperativa a remoção de nutrientes das águas residuais, quando se trata de um meio receptor sensível, como é o caso da Ria Formosa [1].

A complementar os impactes ambientais identificados destaca-se ainda a significativa diminuição de várias espécies de bivalves na zona.


4. Medidas a Adoptar Face ao Actual Quadro Legal

4.1. Enquadramento Legal

O actual quadro legal relativo à descarga de águas residuais encontra-se instituído pelo Anexo XVIII do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Este diploma veio revogar o Decreto-Lei nº 74/90, de 7 de Março.

O Decreto-Lei nº 152/97, de 19 de Junho, transpôs para o direito interno a Directiva nº 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento e descarga de águas residuais urbanas (considera a sensibilidade do meio receptor e a classificação das “zonas sensíveis” – zonas sujeitas a eutrofização). A este diploma foram feitas algumas rectificações, através do Decreto-Lei nº 348/98, de 9 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/15/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro, do Decreto-Lei nº 261/99, de 7 de Julho, e do Decreto-Lei nº 172/2001, de 26 de Maio.

Segundo o Decreto-Lei nº 172/2001, especificamente o seu Anexo: Lista de Identificação de Zonas Sensíveis – Águas doces superficiais e estuários, este refere que é zona sensível “toda a área da ria Formosa e respectiva bacia hidrográfica, com excepção dos canais principais: esteiro do Ramalhete, zona adjacente à barra de S. Luis, canal de Faro, canal de Olhão, canal de Marim, zona adjacente à barra da Fuseta e canal de Tavira”. Deste modo, a Ria Formosa na vila de Cabanas é considerada zona sensível, requerendo assim condições específicas de tratamento e sua eficiência.

É de salientar que a descarga de águas residuais já se encontrava consagrada em Portugal desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente – Lei nº 11/87, de 7 de Abril, no Artigo 24º, que contempla, entre outros, que os efluentes devem ser eliminados em condições adequadas e de forma a não constituir perigo quer para a saúde pública, quer para o Ambiente.

4.2. Medidas a Adoptar

A sustentabilidade da Ria Formosa na zona de Cabanas passará pela alteração das regras de exploração e pela alteração das mentalidades de gestão, devendo verificar-se uma remodelação/ampliação e correcta gestão da ETAR de Cabanas.

Deste modo, a ampliação da ETAR deverá incluir processos de remoção de nutrientes, sendo esta necessidade imposta quer por uma questão de ética ambiental, quer pelo facto de a legislação em vigor assim o exigir, quer pela tecnologia e o “know-how” para a concretização se encontrar disponível.

O correcto tratamento das águas residuais lançadas na Ria Formosa irá prevenir a poluição hídrica, proteger o Ambiente, salvaguardar os recursos hídricos disponíveis e o equilíbrio ecológico – salientando-se a diversidade biológica - de extrema relevância no sistema lagunar, defender a saúde pública, evitar a transmissão de doenças transmitidas por via hídrica e cumprir a legislação.


5. Conclusões

Uma ETAR convenientemente dimensionada e funcionando adequadamente é fundamental para garantir a saúde pública e a preservação dos recursos hídricos, de modo a evitar a sua contaminação. Assim, as ETAR’s têm como objectivo o tratamento final das águas residuais produzidas pelas populações, permitindo uma possível reutilização destas, através de um processo longo e faseado [2].

Com a ampliação da ETAR de Cabanas seriam solucionados os impactes ambientais e de saúde pública que se verificam, além de se cumprir a legislação vigente. Em complemento, poder-se-ia estudar a viabilidade da reutilização do efluente tratado da ETAR para a rega dos campos de golfe situados na proximidade de Cabanas, cuja ocupação tende progressivamente a aumentar.

As técnicas disponíveis para o tratamento da água residual e reutilização da água tratada para diversos fins (como por exemplo, a rega), permitem pensar numa correcta gestão dos recursos hídricos. Assim haja verbas e vontade política para estender a todo o território um eficaz sistema de recolha e tratamento (preliminar, primário, secundário e terciário) da água, que o Homem recolhe pura da Natureza e a Ela deve devolver... pura [2].

As implicações deverão ser encaradas de uma forma global, contemplando os efeitos ambientais, de saúde pública e sócio-económicos, de modo a que seja possível alcançar o desenvolvimento sustentável.

 

Referências Bibliográficas

[1] Azevedo, Rita T. (2003). Remoção de Nutrientes de Águas Residuais. Naturlink https://naturlink.pt/canais/Artigo.asp?iArtigo=11525&iLingua=1

[2] Azevedo, Rita T. (2003). Tecnologias de Tratamento de Águas Residuais Urbanas. Naturlink https://naturlink.pt/canais/Artigo.asp?iArtigo=9539&iLingua=1

[3] Azevedo, Rita T. (2000). Tavira e Rio Gilão. A sua Íntima Relação. UNL/FCT, C.M.Tavira.

[4] Instituto de Conservação da Natureza (ICN). http://www.icn.pt.

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