Bolsa de Investigação para Estudante de Mestrado (m/f) (17-02-2020)

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FCiências.ID – Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências

Na FCiências.ID – Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa(s) de Investigação (BI) no âmbito do projeto/instituição de I&D “FishNoise: Impact of anthropogenic noise on fish fitness”, “LISBOA-01-0145-FEDER-029662”, financiado por fundos FEDER através do Programa Operacional Regional Lisboa e por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC) no âmbito do programa em Todos os Domínios Científicos, nas seguintes condições:

1.Área Científica: Biologia, Ciências do Meio Aquático, e afins

2.Requisitos de admissão:  
Estudantes a realizar mestrado ou licenciados e/ou mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico. Licenciatura em Biologia Marinha, Ciências Biológicas ou áreas afins.

3.Fatores preferenciais: 
Experiência/interesse no estudo do impacto de stressores antropogénicos em organismos aquáticos; experiência em manutenção, manipulação e medição de peixes (incluindo ovos e larvas) em cativeiro; experiência em trabalho de campo com peixes; experiência na área de bioacústica (nomeadamente em peixes); experiência na observação e registo de comportamento animal e facilidade na aprendizagem de novas técnicas; experiência em comunicação na ciência; conhecimentos em análise estatística de dados.  Valoriza-se ainda candidatos com carta de condução (Categoria B) e viatura própria (custos de deslocação pagos pelo projeto).

4.Plano de trabalhos: 
O projeto FishNoise encontra-se a avaliar os efeitos do ruído de barco no sucesso reprodutor, desenvolvimento e sobrevivência de duas espécies de peixes que dependem da comunicação acústica para a reprodução: a corvina (Argyrossomus regius), e o xarroco (Halobatrachus didactylus). Pretende-se estudar (task 1) o impacto do ruído de barco no comportamento acústico da corvina e do xarroco, utilizando sons de tráfego real de barcos e playbacks, (task 2-3) o impacto no sucesso reprodutor do xarroco, bem como no desenvolvimento e sobrevivência de ovos, larvas e juvenis das 2 espécies, através de experiências de playback, (task 4) as respostas de stress fisiológico nos diferentes estados de desenvolvimento, bem como (task 5) disseminar os resultados obtidos. O candidato irá participar em todas as tarefas do projeto que envolvem tanto trabalho de campo (Montijo – estuário do Tejo) como de laboratório (Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa)

5.Legislação e regulamentação aplicável: 
Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação em vigor; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., em vigor https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT2019.pdf)

6.Local de trabalho: 
O trabalho será desenvolvido no Ce3C do(a) Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, sob a orientação científica do(a) Professor(a)/Doutor(a) Paulo Fonseca e Clara Amorim.

7.Duração da(s) bolsa(s): 
A bolsa terá a duração inicial de 6 meses meses, com início previsto em Abril de 2020. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado até ao fim do projeto, de acordo com o estipulado no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

8.Valor do subsídio de manutenção mensal: 
O montante da bolsa corresponde a € 798, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País.
Os Bolseiros usufruirão de um seguro de acidentes pessoais e, caso não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social, podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos previstos no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
O valor da bolsa será pago mensalmente por transferência bancária.

9.Métodos de seleção e respetiva valoração: 
Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
Para a seriação dos candidatos serão aplicados os seguintes critérios com a seguinte valoração:
1) Avaliação curricular, licenciatura adequada e respetiva classificação (40%); 2) Experiência nas áreas supracitadas (50%); 3) Características adicionais, como a motivação demonstrada para o trabalho a desenvolver e disponibilidade para iniciar a bolsa (10%). Se necessário, o júri procederá à realização de uma entrevista aos candidatos que, após análise dos primeiros componentes, entenda possuírem o perfil mais adequado à natureza das tarefas a desempenhar. Nesta situação, a ponderação será de avaliação curricular (65%) e entrevista de seleção (35%).
Na eventualidade de nenhum dos candidatos possuir o perfil indicado para a realização do plano de trabalhos o júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa a concurso.

10.Composição do Júri de Seleção: 
Paulo Fonseca (Presidente do Júri); Clara Amorim (vogal efetivo); Ana Faria (vogal efetivo); Bernardo Quintella (vogal suplente).

11.Forma de publicitação/notificação dos resultados: 
Todos os candidatos deverão ser notificados, por email enviado pelo requerente do concurso, com o envio da ata da reunião de seleção.

12.Prazo de candidatura: 
O concurso encontra-se aberto no período de 18 de fevereiro de 2020 a 2 de março de 2020.

13.Forma de apresentação das candidaturas: 
As candidaturas podem ser formalizadas, através de correio eletrónico para [email protected] e [email protected] acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Certificado de habilitações;
c) Comprovativo de inscrição em ciclos de estudo conferentes ou não conferentes de grau académico (exceto BIPD);
d) Outros documentos comprovativos considerados relevantes, incluindo uma carta de motivação e carta ou contacto de referência.

14.Prazos e procedimentos de reclamação e recurso: 
Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a data de divulgação dos resultados da avaliação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Da decisão final pode ser interposto recurso para o Conselho de Administração da FCiências.ID no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
NOTA 1: Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, ou de inscrição em grau académico ou diploma, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, sendo obrigatório a verificação dessa condição em fase de contratualização da bolsa.
NOTA 2: Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374. Em condições normais, a não entrega do reconhecimento do grau, no prazo de três meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa.

 

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