Investigador Doutorado (m/f) (08-05-2019)

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Universidade dos Açores, Faculdade de Ciências e Tecnologia

1. Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da Fundação Gaspar Frutuoso de 06/05/2019, por delegação de competências, foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para 1(um) lugar de doutorado(a), para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Biologia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, com vista ao exercício de funções de investigação, no âmbito do projeto de Investigação ACORES-01-0145-FEDER- 000112 – 3B-vent – Biodiversidade, interações Biológicas e produtos Biotecnológicos de fontes hidrotermais costeiras dos Açores, financiado em 85% pelo FEDER e 15% pelo ORAA, aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional AÇORES 2020 (Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais), que nesta data tem término previsto a 31/12/2021. 

2. Legislação aplicável: ao abrigo do Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual. 

3. O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri Doutora Ana Isabel de Melo Azevedo Neto, Professora associada com agregação, Investigadora responsável pelo projeto; Vogais efetivos: Doutora Maria do Carmo Roque Lino Felgueiras Barreto, membro da equipa do projeto, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Doutor Vítor Gonçalves, Professor auxiliar, membro da equipa do projeto; Vogais suplentes: Doutora Ana Maria Loureiro Seca, membro da equipa do projeto e Doutora Carla Manuela Machado Mendes Leite Cabral, membro da equipa do projeto. 

4. Local de trabalho: Universidade dos Açores, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Grupo de Biodiversidade dos Açores, Campus de Ponta Delgada. 

5. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 37 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.334,30 Euros ilíquidos. 

6. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em áreas relacionadas com Biologia, Biologia da Conservação e Biologia Marinha e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 

7. São requisitos gerais de admissão a concurso: - Grau de Doutor em Biologia; - Carta de condução de ligeiros; - Carta de condução de embarcações, nível equivalente a patrão local; e - Carta de mergulho com escafandro autónomo, nível equivalente a “dive master”. 

8. A seleção do(a) doutorado(a) a contratar será realizada pela avaliação da trajetória científica e curricular dos candidatos. Esta avaliação incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e associada à área temática a concurso;
b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e associadas à área temática a concurso;
c) do envolvimento em atividades de extensão e disseminação do conhecimento, que promovam a prática e a cultura científica, consideradas de maior importância pelo candidato e relacionadas com a posição agora a concurso;
d) das atividades de gestão de programas e projetos de ciência, tecnologia e inovação.
O período de cinco anos a que se acima se refere pode ser aumentado pelo Júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 

9. A posição a concurso é detalhadamente descrita nos parágrafos seguintes:
Esta posição é direcionada para a execução de atividades de investigação no quadro do projeto “3B-vent – Biodiversidade, interações Biológicas e produtos Biotecnológicos de fontes hidrotermais costeiras dos Açores” coordenado por Ana Isabel Neto. As comunidades associadas fontes hidrotermais têm um alto grau de especialização associado à sua adaptação ao ambiente extremo em que vivem. Investigar a variação genómica das populações microbianas desses habitats pode fornecer informação importante sobre os fatores evolutivos e ecológicos que impulsionam a diferenciação e a diversificação em ambientes tão extremos.
O presente projeto pretende investigar a biodiversidade e as interações biológicas de fontes hidrotermais de baixa profundidade nos Açores. Pretende avaliar-se:
(i) quão diferentes são estas comunidades das restantes comunidades litorais;
(ii) qual a estrutura geral da comunidade de microbiomas de fontes hidrotermais de baixa profundidade nos Açores;
(iii) como é que as comunidades microbianas variam no espaço e no tempo;
(iv) quais os sistemas microbianos hospedeiros presentes nesses ambientes;
(v) se as associações microbiota-hospedeiro são gerais ou específicas; e
(vi) se a dominância de espécies é uma consequência das associações referidas no ponto anterior ou um resultado das características ambientais específicas das fontes hidrotermais de baixa profundidade. Neste contexto, as atividades da tarefa 1 serão focadas na caracterização física e química das fontes hidrotermais em estudo, recorrendo a uma metodologia de amostragem que requer o uso de escafandro autónomo para determinações in situ da maioria dos parâmetros a estudar, e posterior realização da amostragem necessária ao complemento dessas análises. Nas tarefas 2 e 3 pretende investigar-se a riqueza específica e abundância do biota em estudo, também recorrendo a uma metodologia de amostragem maioritariamente não destrutiva através do uso de escafandro autónomo. Serão efetuados sensos visuais, complementados com recolhas de material biológico e posterior análise molecular, quando necessário. A tarefa seguinte investigará as relações hospedeiro-hóspede recorrendo ao desenvolvimento de trabalho experimental in situ. 

10. Métodos de seleção e critérios de avaliação curricular A avaliação dos candidatos será feita com base na avaliação integrada da trajetória cientifica e curricular do candidato (AC com um peso de 90%) e com a realização de uma entrevista (EPS com um peso de 10%).
10.1 A primeira componente de avaliação será feita com base no CV do candidato tendo em atenção os seguintes itens:
- produção científica em jornais com fator de impacto
- 15% de AC;
- participação em projetos de I&D, com valorização da % de tempo de afetação a cada um deles, devidamente comprovada
– 15% de AC;
- experiência profissional (70% de AC), considerando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada
A classificação deste parâmetro é resultante do somatório da pontuação obtida nas alíneas abaixo:
(a) experiência em amostragem com recurso a mergulho com escafandro autónomo e domínio de técnicas de amostragem biológica in situ com recurso a metodologias não destrutivas – 20 pontos;
(b) capacidade para planificar a amostragem a realizar no âmbito do projeto e para elaborar o desenho experimental adequado a cada tarefa prevista no projeto. Estas atividades requerem competências e experiência em planificação e desenvolvimento de amostragem biológica dirigida ao estudo do bentos marinho – 20 pontos;
(c) capacidade para implementar os desenhos experimentais definidos pela equipa do projeto na avaliação da dinâmica hospedeiro-microbioma, atividades que requerem competências em procedimentos experimentais em ecologia no geral, e experiencia na identificação in situ de macroalgas marinhas nos Açores – 20 pontos;
(d) efetuar o acondicionamento das amostras e o respetivo tratamento em laboratório tendo em vista as posteriores análises previstas no projeto. Isto requer ter competências e experiência em procedimentos laboratoriais relacionados com processamento de amostras para serem submetidas a técnicas de biologia molecular, i.e. extrações de DNA, amplificação de fragmentos, visualização em gel; preferencialmente com formação em metagenómica microbiana – 20 pontos;
(e) colaborar na planificação e elaboração dos relatórios do projeto e de outros meios de divulgação; preferencialmente com experiência na aplicação de ferramentas informáticas na divulgação científica, i.e., websites, blogs, etc – 20 pontos. Serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 50% na AC, não sendo convocados para a entrevista profissional.
10.2 - A segunda componente de avaliação é a entrevista e tem um peso de 10%. 

11. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100. 

12. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 

13. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 

14. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 

15. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação. 

16. Formalização das candidaturas:
16.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a refª interna (Eracareers), nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
16.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 e 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) cópia de certificado ou diploma;
b) cópia PDF da tese de doutoramento e das publicações;
c) curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 8 e 9;
d) outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos (máx. 1 pág.), de acordo com o ponto 9 deste edital;
16.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, por carta registada dirigida ao Presidente do Júri para a morada: Rua da Mãe de Deus, Edifício das Ciências Exatas, Campus Universitário de Ponta Delgada, 9500-321 Ponta Delgada, São Miguel, Açores, Portugal, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual decorrerá de 08 de maio até 19 de junho de 2019. 

17. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 

18. Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, candidatos que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 60%. 

19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas na Fundação Gaspar Frutuoso, sendo o candidato selecionado notificado por e-mail com recibo de entrega da notificação. 

21. Audiência Prévia e prazo para Decisão Final: após publicação dos resultados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Nos 5 dias úteis seguintes, contados a partir da data limite para a apresentação de reclamações, são proferidas as decisões finais do júri, a afixar na Fundação Gaspar Frutuoso, FP. Num prazo não superior a 90 dias úteis, contados a partir da data limite para apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 

22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 

23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o Grupo de Biodiversidade dos Açores, a Universidade dos Açores e a Fundação Gaspar Frutuoso, promovem ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 

24. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado. 

25. Ao abrigo RU 2016/679 27/04/2016 e da Lei nº 67/98 26/10 os dados pessoais recolhidos pela entidade destinam-se apenas ao recrutamento. Os dados pessoais recolhidos pela entidade, mediante o presente pedido, destinam-se para apreciar se os candidatos estão adequados ao lugar pedido e para o cálculo preliminar de remunerações, bónus e regalias dos candidatos que forem admitidos no recrutamento. Os dados preenchidos no pedido são dados essenciais na ponderação da seleção de candidatos, que poderão afetar a eficiência e o resultado do respetivo pedido, caso os candidatos não os facultem. Os dados pessoais dos candidatos não adequados serão conservados pela entidade por um período de cinco anos, para efeitos de recrutamentos posteriores. Os pedidos de candidatos poderão ser transferidos pela entidade para as suas próprias dependências ou para as entidades do consórcio, em que se encontram vagas de trabalho durante o período acima referido. Os candidatos gozam, em conformidade com a lei, dos direitos de acesso e retificação. Para o exercício do direito de acesso, têm de apresentar, por escrito, o pedido ao responsável da entidade. 

 

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