Bolsa de Investigação para Mestre (m/f) (27-01-17)

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Universidade de Coimbra

A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de investigação, no âmbito do projeto MITP-TB/CS/0026/2013, designado por «SusCity: Modelação de sistemas urbanos para a promoção de transições criativas e sustentáveis», com as seguintes características:

N.º de bolsas: Uma.

Tipo de Atividade: Conceção e implementação computacional de modelos e algoritmos para
determinar a flexibilidade de consumidores de energia elétrica, residenciais e do sector dos serviços,
na utilização de cargas de uso final. Integração dos modelos e algoritmos no dashboard do projeto.
Exploração dos recursos do lado da procura para a prestação de serviços de sistema.

Financiamento: Esta bolsa tem o apoio financeiro da FCT/MEC através de fundos nacionais (PIDDAC)
no âmbito do projeto MITP-TB/CS/0026/2013 - SusCity.

Destinatários da bolsa: Mestre em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores,
Engenharia Informática, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial ou Matemática (ramo
de Computação ou afim).

Local de realização da Bolsa: Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Duração da Bolsa: Seis (6) meses.

Renovação: Eventualmente renovável até ao termo do projeto.

Orientação Científica: Professor Doutor Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes.

Condições Financeiras da Bolsa: A bolsa ascende a € 980 correspondente ao subsídio de
manutenção mensal estipulada na tabela FCT. Este subsídio mensal será pago no final do mês, por
transferência bancária. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro
escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais. O valor
da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.

Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídicolaboral,
é exercida em regime de dedicação exclusiva. É atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC, conforme disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e no Regulamento de Bolsas de
Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., ambos na sua redação atual.

Métodos de seleção: Avaliação da candidatura e entrevista aos três candidatos com maior
pontuação (cf. subcritérios 1 e 2 mencionados no ponto seguinte).

Critérios de seleção e atribuição: Avaliação da candidatura: 70%, entrevista: 30%. A avaliação da
candidatura terá com subcritérios: (1) avaliação curricular incluindo publicações relevantes – 60%; e
(2) competências requeridas pelo programa de trabalhos e experiência anterior em áreas diretamente
relacionadas com o tema do plano de trabalhos – 40%. A entrevista poderá ser realizada via skype.
São competências requeridas a proficiência em linguagens de programação, incluindo em ambiente
Matlab e macros excel.

Formalização da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de de
carta de motivação, CV salientando as competências relevantes no contexto do tipo de atividade,
certificados de habilitações, e três publicações recentes selecionadas pelo candidato/a.

Envio da candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico para
[email protected] e [email protected].

Composição do júri de seleção: Professor Doutor António Manuel Oliveira Gomes Martins, Professor
Doutor Carlos Alberto Henggeler de Carvalho Antunes, Professor Doutor Humberto Manuel Matos
Jorge.

Prazo para formalização da candidatura: Entre 10/02/2017 e 23/02/2017.

Data limite de candidatura: 23/02/2017.

Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 90 dias úteis a
contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos candidatos,
via correio eletrónico. Após a divulgação dos resultados, os candidatos serão notificados para, caso
pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após
aquela data. Findo este prazo, os candidatos selecionados terão que declarar, por escrito, a sua
aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a
falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou
desistência do candidato selecionado, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.


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