Os produtos com qualidade diferenciada e a segurança alimentar

António Mantas, SATIVA
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Só poderão beneficiar de certificação os produtos que, para além de cumprirem toda a legislação necessária para poderem ser comercializados, nomeadamente as normas de higiene e de segurança estando assim sujeitos ao controlo generalizado pelas autoridades competentes, cumpram as especificações próprias do produto ou do modo de produção, que são controladas pelo Organismo de Certificação, existindo assim um nível de controlo suplementar. 

 
Os OC são entidades absolutamente essenciais para o desenvolvimento deste tipo de produtos face à necessidade de credibilizar as marcas que são colocadas no mercado, prevenindo usos abusivos ou fraudes, pelo que é necessário que as regras do seu funcionamento sejam claras, através da obrigação de cumprimento da norma referida, o que permite uma verificação objectiva.


O estrito cumprimento daqueles requisitos é ainda um factor de grande importância em matéria de segurança alimentar, pois actuando com rigor e profissionalismo, os organismos de certificação de facto independentes, podem ir de encontro às expectativas do consumidor pois este sabe que ao optar por um produto DOP, IGP ou de agricultura biológica, há um conjunto importante de aspectos relevantes do produto, a que não tem acesso directo, que foram devidamente controlados e estão conforme ele espera. E hoje, antes de muitos outros atributos, o que o consumidor de produtos alimentares mais pretende é segurança.


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