Reflexão sobre os Nossos Direitos Fundamentais

Ana Martins, Earthlink - The People and Nature Network
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Frequentemente os direitos humanos ambientais reclamam o apoio de direitos humanos existentes, ou seja, é necessário estarem reunidas determinadas condições ambientais para implementar os direitos humanos fundamentais à vida, saúde e bem estar.

Portuguesas e Portugueses! Atenção aqui e agora!

Quero aqui alertar-vos: é um problema mundial claro, mas os direitos humanos ambientais neste país à beira mar plantado (de brandos costumes também) são constante e absurdamente violados. Reparam nisso? Questionam-se acerca dos porquês desta enorme injustiça com que nos temos vindo a deparar cada vez mais?

Falo-vos da debilitada e pobre qualidade do nosso ambiente: este espaço fisico em que nos movemos; mas de uma maneira geral de tudo o que é de todos. A realidade é triste... É que estas coisas jazem mesmo no esquecimento dos que escolhemos ser os guardiões do que nos habituamos a chamar “bem-estar” e “qualidade de vida”. O que é isso afinal? Para muitos, bem sei, a qualidade de vida passa sobretudo por ter um carro topo de gama na garagem da moradia na zona nobre da cidade; o bem-estar... também! Não os censuro, pois é isto mesmo que nos ensinam desde tenra idade. Ensinam-nos que é com este objectivo que todos os dias devemos acordar para enfrentar o dia. Ou não é? Para mim não. Não é. Fui má aprendiz claro está. Eu encaro estes conceitos com outra abrangência, pois o que eu quero é poder caminhar por entre florestas autóctones densas (o meu ambiente natural), quero poder andar de bicicleta (talvez a melhor invenção do homem) sem encontrar sofás, fogões e frigorificos velhos (“Ó Zé amanda por aí abaixo, pá!”), entulho de toda a espécie, óleos usados... enfim. Isso é bem-estar... isso é qualidade de vida. 


 
Fotografias de José Romão

Mas não vou estar a inumerar ou a descrever situções ou quadros pontuais de violações a este nosso direito. Para já porque perderia muito tempo a descrevê-los e seria invadida por um sentimento de frustração e perda que me faria desistir do intuito desta mensagem, que é o de partilhar com vocês as minhas preocupações.

Abordarei levemente esta questão na generalidade (como agora me parece ser melhor!), achando que cada um saberá fácilmente inumerar as várias situações de violação que se podem verificar contantemente de que são exemplo os incêndios florestais que devastam hectares todos os anos ou o abate arbitrário, sempre que possivel, de montados de sobro (árvore estimada pela lei portuguesa – o sobreiro) em prol de projectos turísticos de “imprescindivel utilidade pública” que é o caso do mais recente projecto Portucale. E por aí adiante...

Afinal o que são “direitos humanos ambientais”? Existe claramente um elo entre direitos humanos (que todos conhecem bem) e direitos ambientais (que alguns saberão da sua existência). Vejam só como faz sentido: para eu poder gozar de determinados direitos humanos fundamentais regulamentados, é estritamente necessário, subsequente e lógico haver o garante de determinadas condições ambientais. Daí direitos humanos ambientais. E por agora, aqui, estou só a falar-vos da perpectiva antropocêntrica destes direitos, excluindo os direitos ambientais gerais ou os direitos dos animais não-humanos. Para ficar mais claro, existe um número de situações em que os direitos humanos ambientais reclamam o apoio de direitos humanos existentes, ou seja, é necessário estarem reunidas determinadas condições ambientais para implementar os direitos humanos fundamentais à vida, saúde e bem estar (direitos sociais).

 
Fotografias de José Romão

Bem visto é que a máxima “a ignorância da lei não aproveita a ninguém”, que visa todos os cidadãos portugueses na sua relação e conformidade com a lei, se também aplicada ao Estado Português não poderia por ele ser invocada neste caso concreto. “Ele” que é o melhor conhecedor das leis, deveria ser, quanto mais não seja por exemplaridade, o seu melhor cumpridor. Falo-vos então da violação clara, pelas nossas autoridades legitimamente instituidas, dos artigos 9º, alíneas d) e e) e 66º nº1 e 2 da Constituição da República Portuguesa. Especificamente, o art.9º que respeita às “Tarefas Fundamentais do Estado”, diz-nos que estas são entre outras, a promoção do bem estar e qualidade de vida do povo, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais e a defesa da natureza e do ambiente; o art. 66º que trata dos Direitos Sociais, entitulado “Ambiente e Qualidade de Vida”, fala do nosso direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecológicamente equilibrado e das incumbências do estado para assegurar o direito ao ambiente.

Há que cumprir e fazer cumprir! Devo salientar que conjuntamente com as autoridades politicas, nós cidadãos temos também o dever de fazer a nossa parte, num esforço que é afinal comum.

Sem dúvida que o paradigma da economia racional (tendo em vista o crescimento económico e a distribuição eficiente de recursos) assume a posição greco-cristã de que tudo na face da terra é para o uso exclusivo do Homem e que esta espécie tem a liberdade de alterar o ambiente como bem lhe aprouver. Este é um facto bem realista, veja-se em Portugal a excessiva liberdade abusiva, aliada a um laissez-faire bem latino, está patente nos mais variados cenários que lá vamos tendo conhecimento (fora aqueles que não sabemos....). São crimes ambientais uns atrás dos outros, e é caso para se dizer que em Portugal se em tudo o resto há democracia no “ambiente” a anarquia é total, aberta a todo tipo de permissividades.

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