Está em curso consulta pública referente às sondagens de hidrocarbonetos ao largo da Costa Vicentina

Plataforma Algarve Livre De Petróleo (02-06-2016)
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Contestação contra a perfuração que será efetuada a 46,5 quilómetros da Costa Vicentina. A ENI pediu um título de utilização privativa do espaço marítimo nacional para a realização de uma sondagem a efetuar com o navio de perfuração “Saipem 12000” a 46,5 quilómetros da Costa Vicentina e a uma profundidade máxima de 1070 metros. Deste modo, a Plataforma Algarve Livre de Petróleo vem apelar à população que conteste esta ação durante a consulta pública que irá ocorrer entre 31 de maio e 22 de junho de 2016.

Esta sondagem e posterior exploração, violam a vontade da população.

Assim, e em resposta aos vários pedidos recebidos pela Plataforma Algarve Livre De Petróleo (PALP), publicamos uma minuta para resposta de quem entender por bem apresentar uma objecção à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) por email [email protected] ou via CTT, mencionando nome, morada e nr. BI ou CC, até dia 22 de junho.

Nesta minuta expomos resumidamente alguns fundamentos que deveriam impedir a cedência de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional à ENI, nomeadamente:

• a perfuração exploratória tem como objectivo inequívoco a produção e comercialização de hidrocarbonetos, assim, apesar dos impactos efectivos da perfuração de pesquisa serem por si significativos, deve-se ter em conta os impactos efectivos e potenciais na exploração. Desde as descargas de águas residuais nocivas até os múltiplos acidentes que comprometem a vida dos trabalhadores, o ambiente, e, directa ou indirectamente, a população. A indústria petrolífera é considerada por estatísticas reputadas e estudos ambientais uma das mais perigosas actividades do mundo com base na taxa de mortalidade de trabalhadores e acidentes ambientais
• a pesquisa, e posterior exploração vai comprometer a biodiversidade, algo que vai contra, entre outros, o Decreto-Lei n.º 156-A/2013,de 8 de Novembro que proíbe claramente qualquer perturbação às espécies animais e vegetais de interesse comunitário que exigem uma protecção rigorosa, e vários acordos de protecção de pesca previstos pelo Ministério do Mar entre outros na Portaria 296/94 de 17 de Maio.
• a Estratégia Nacional do Turismo na gestão marítima refere entre outros a qualidade do pescado como factor essencial de competitividade, algo inconciliável com a industria petrolífera.
• a Estratégia Nacional para o Mar na gestão e governação do oceano tem como objectivo a preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima.
• a Constituição da Republica prevalecente sobre todas as leis em Portugal e que garante no artigo 66º o direito a um ambiente “sadio e ecologicamente equilibrado” secundada na hierarquia da lei por tratados internacionais e directivas comunitárias e por leis de base para a protecção ambiental, social e económica;
• a Convenção de OSPAR, assinada por Portugal obriga a tomar "todas as medidas possíveis para prevenir e combater a poluição, bem como as medidas necessárias à protecção da zona marítima contra os efeitos prejudiciais das actividades humanas de modo a salvaguardar a saúde do homem e a preservar os ecossistemas marinhos e, quando possível, a restabelecer as zonas marítimas que sofreram esses efeitos prejudiciais”.
• o compromisso assinado na COP21 sobre as alterações climáticas pretende criar acções e medidas de mitigação e adaptação. O que não pode incluir a abertura de novas reservas de hidrocarbonetos.
• o próprio DL 109/94 estabelece o regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, no nº 3 do artigo 7 que limita a prospecção à salvaguarda do ambiente e recursos do mar.

A PALP apela à população que passe a mensagem e que participe na consulta pública. Apenas com a demonstração da vontade da população contra este processo poderemos constituir razão de indeferimento.

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