Vai ser criada uma Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar com o objectivo de garantir a defesa da saúde pública em matéria alimentar.
O Concelho de Ministros decidiu criar uma Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar (AQSA) com o objectivo de garantir a defesa da saúde pública em matéria alimentar, em consonância com as propostas e preocupações comunitárias enunciadas no Livro Branco sobre a Segurança Alimentar.
Durante o período transitório da instalação da agencia, as actividades de fiscalização e controlo de natureza alimentar actualmente distribuídas pela Inspecção Geral das Actividades Económicas, Direcção Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, Direcção Geral de Veterinária e direcções regionais de agricultura, serão coordenadas pela agência, cooperando também com as autoridades da saúde, do ambiente, e da justiça. Adicionalmente, promoverá a criação de um sistema integrado de fiscalização da qualidade e segurança alimentar, acções de natureza informativa e preventiva em matéria de infracções contra a saúde pública, a recolha de dados através de inquéritos sobre os sectores em causa; colaborará na avaliação e comunicação dos riscos de natureza alimentar; acompanhará a gestão da rede de alerta rápido da segurança alimentar; e emitirá recomendações às entidades públicas cujas actividades contribuam para a qualidade e a segurança alimentares.
Com a entrada em vigor da lei orgânica da AQSA serão extintas a Direcção Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, a Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária e a Divisão de Alimentação Animal da Direcção Geral de Veterinária, assim como as divisões de fiscalização dos produtos de origem vegetal e de fiscalização dos produtos de origem animal das direcções regionais de agricultura. Por outro lado, a Inspecção Geral das Actividades Económicas perde competências relativas à fiscalização da conformidade, qualidade e segurança dos produtos agro-alimentares e da pesca.