Invasoras Lenhosas: Gestão vs. Erradicação

Alexandra Fonseca Marques, GEGREN (Inst. Sup. de Agronomia)
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Com vista à normalização da terminologia para as espécies vegetais invasoras, Richardson, et al. (2000) propõem as definições apresentadas na tabela 1. Estas pressupõem que a invasão do território por uma planta exótica é um processo que requer a transposição de barreiras bióticas e abióticas, estruturando-se nas seguintes fases: introdução (resulta da transposição de uma barreira geográfica importante, pela planta ou o seu propágulo, através da intervenção humana); naturalização (ocorre quando as barreiras ambientais não impedem a sobrevivência dos indivíduos e são transpostas as barreiras que condicionam a reprodução regular); invasão (consiste na dispersão para áreas exteriores aos locais de introdução).

Tabela 1 – Terminologia recomendada por Richardson, et al. (2000) para plantas invasoras

Ressalta-se que o estatuto de “invasora” não é um atributo intrínseco da espécie, uma vez que a mesma espécie pode ser considerada como invasora numa determinada região do mundo e noutra contribuir significativamente para a produtividade do sector florestal. Por exemplo, o Pinheiro-bravo (Pinus pinaster Aiton) é a essência florestal com maior área de distribuição no nosso país, mas tem estatuto de potencialmente invasora na Austrália.

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