Serra da Aboboreira - o último bastião selvagem do distrito do Porto

Manuel Nunes (texto) e Jorge Nunes (fotografia)
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Uma Serra à espera de protecção

Desde há muito que a serra da Aboboreira é alvo de um aceso debate sobre a necessidade de dotar esta área montanhosa de um estatuto de protecção legal que permita a conjugação da crescente actividade humana na área com a conservação e salvaguarda do seu património natural. Repartida entre os municípios de Amarante, Baião e Marco de Canaveses, a serra tem sido vítima, ao longo das últimas décadas, de atropelos e atentados ambientais que levaram, inclusive, algumas organizações de defesa do ambiente a intervir e actuar no terreno, no sentido de obstar à degradação da serra, como aconteceu com a Quercus, que durante a década de 80 se opôs, com o apoio das populações locais, à massiva plantação de eucaliptos na serra por parte da Soporcel, exigindo junto das entidades competentes, à época, a elevação da serra a Parque Natural.

A verdade, porém, é que a inclusão da serra na rede nacional de áreas protegidas acabou por nunca se verificar, de resto tal como a sua inserção na Rede Natura, ao abrigo da Directiva Habitats. Com efeito, e pese embora uma proposta consistente nesse sentido, a alegação de que os habitats representados na Aboboreira já se encontrariam suficientemente abrangidos nos restantes sítios propostos para Portugal, acabou por ditar a sua exclusão da lista final. Desde então, se exceptuarmos o facto de os Planos Directores Municipais das três autarquias em questão, expressarem a intenção de “dotar a área em questão de um estatuto particular”, seja como uma “Unidade Operativa de Planeamento e Gestão da Serra da Aboboreira”, como refere o PDM de Amarante, seja como “Área de Património Natural”, como preconizam os PDM de Baião e Marco de Canaveses, e o facto do Partido Socialista, através do seu grupo parlamentar, ter entregue na Assembleia da República uma proposta de Projecto de Lei para a criação da Área Protegida das Serras de Aboboreira e Castelo (Projecto de Lei nº 138/VIII), subordinada à noção de que a serra é (…) detentora de um conjunto de valores humanos, naturais e construídos integrados num ecossistema sensível (…), cuja efectivação levaria à classificação desta região montanhosa como Área de Paisagem Protegida, designadamente: Parque Regional da Serra da Aboboreira, pouco ou nada mudou na forma como as autoridades competentes continuam a encarar a conservação desta que é a última área montanhosa selvagem da região do Porto.

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